| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 10, da Quadra nº 01, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", para a empresa GILMAR DO NASCIMENTO 77862759168, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências". |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 40, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. A Câmara Municipal € Prefeita Municipal, no uso das at seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder pi Uso de Área do lote nº 10, da Qua Nascimento — “WALTÃO”, para a e direito privado, inscrita no CNPJ/M Setor Industrial, CEP Nº 75813-000 Deciaro que este documento foi publicado no placard cia Câmara Municipal Dia 28 1.08 19038 Ta - Câmara Municipal = O Legislativo Mais Perto de Você Secre “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 10, da Quadra nº 01, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento — “WALTÃO”, para a empresa GILMAR DO NASCIMENTO 77862759168, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências”. Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, e Dou: conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a cutivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de ra nº 01, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães do presa GILMAR DO NASCIMENTO 77862759168, pessoa jurídica de hab o nº 44.713.542/0001-87, com sede na Av. 13, S nº q. 09 L. 04, Caçu/GO, representada pelo seu titular Gilmar do Nascimento, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3654649 2º via - SSP/GO, e do CPF/MF nº 778.627.591-68, resid Morada dos Sonhos, CEP Nº 75813- | — lote nº 10, da qua metros e oitenta e quatro decim 20,00m para a Rua 01; fundo: 20, lateral esquerda: 28,292m paras o Nascimento “WALTÃO”, pertencenti Cartório de Registro de Imóveis sd Art. 2º A área urbaniz legais, é avaliada em R$ 11.316,8 “fabricação de artigo de serralheria Art, 3º A concessão di formalizada através de contrato cronograma de construção e dese documentos: [- comprovação de regi H — última declaração financeira e econômica; HI — prova de quitaçã outros órgãos de administração put u O — Caçu/GO., referente ao lote: a nº 01, com a área de 565,84m? (quinhentos e sessenta e cinco os quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: frente: m para o lote nº 05; lateral direita: 28,292m para o lote nº 01; eo e domiciliado na Rua Túlio Ribeiro da Cunha, nº 115, Bairro lote nº 09, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do a uma área maior, objeto da matrícula nº 8.808, do Livro nº 02, do da objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins (onze mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos) e será destinada à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal: exceto esquadrias”. direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será e ou de escritura pública, mediante apresentação do olvimento da atividade, devidamente instruído com os seguintes lar personalidade jurídica; de imposto de renda, para fins de comprovação da capacidade ca; IV — certidões negativa (64) 365 e mo 6-134: 4) 3656-1442 ||(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.legk Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás (CEP: 75813-000 g V- certidões de distrib) VI - planta do imóvel a VII — declarar, por é com a fiscalização federal, estadual, municipal, previdenciário e de protestos de títulos; Uição de ações judiciais da sede da empresa; ser construído; Buy scrito, estar de acordo com os encargos e demais condições E --——s CNPJ: 24,858.722/0001-40 CÂMARA MUNICIPAL DE CACU = O Legislativo Mais Perto de Você estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. Art. 4º A concessão d | | e direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente escritura pública. Art. 5º A ari dl assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de ormalização de concessão: | = iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área e expedição do competente alvará d pena de tornar nula de pleno di retenção de benfeitorias; H — dar início a ativid. eiconstrução, e concluí-la no prazo improrrogável de 01 (um) ano, sob reito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e ade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de benfeitorias; HI — utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de benfeitorias; IV — a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, exceto as funções especializadas; V— cumprir fielmente, ou de revogação da escritura públi ; Ie pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso ica, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; VI -a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a responsabilidade de: mensais, e empregar, no mínimo, O b) no 2º ano de ativ mensais, e empregar, no mínimo, O c) no 3º ano de a reais), mensais, e empregar, no mín d) nos demais perío aumento do faturamento e gera exigidos na alínea “c” deste inciso. (dez) anos, suspender suas ativida qualquer tipo de indenização e rete Parágrafo único. Cons para o caso de descumprimento pa Art. 6º A empresa demonstrativos contábeis, relatóri (dois) funcionários; idades, obter faturamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), (três) funcionários; vidades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil o, 04 (quatro) funcionários; E da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no o de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos ti a) no 1º ano de E obter faturamento superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), s por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou não, sem direito a ão de benfeitorias. rão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades ial ou total dos encargos estabelecidos nesta Lei. leverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de trabalhistas e demais documentos pertinentes, o atendimento do VII- o imóvel E patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo de 10 previsto nos incisos V e VI do artigo | º desta Lei. Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita all: ” io, anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. | Art. 7º Após 10 (dez) ahos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito real de (64) 3656-13 11664) 3656-1442 ||(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg,b Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio S | dós Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 1 eira Gama, nº 55 - Setor Morada || CNPJ: 24.858.722/0001-40 | | CÂMARA MUNICIPAL DE CACU O Legislativo Mais Perto de Você uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa ore com a condição de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei. Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. DA “RA CAÇU, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de GABINETE DA PRESIDÊNC agosto do ano de 2023. d. Vicente de Sousa tima” 6-1348 | (64) 3656-1442 ||(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br ousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP): 24.858.722/0001-40