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norma nº 40/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 10, da Quadra nº 01, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", para a empresa GILMAR DO NASCIMENTO 77862759168, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências".
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 40, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
A Câmara Municipal €
Prefeita Municipal, no uso das at
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder pi
Uso de Área do lote nº 10, da Qua
Nascimento — “WALTÃO”, para a e
direito privado, inscrita no CNPJ/M
Setor Industrial, CEP Nº 75813-000
Deciaro que este documento
foi publicado no placard
cia Câmara Municipal
Dia 28 1.08 19038
Ta - Câmara Municipal
= O Legislativo Mais Perto de Você
Secre
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº
10, da Quadra nº 01, do Loteamento “Polo
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento —
“WALTÃO”, para a empresa GILMAR DO NASCIMENTO
77862759168, que busca fixar sede definitiva neste
Município, e dá outras providências”.
Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu,
e
Dou: conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
cutivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de
ra nº 01, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães do
presa GILMAR DO NASCIMENTO 77862759168, pessoa jurídica de
hab o nº 44.713.542/0001-87, com sede na Av. 13, S nº q. 09 L. 04,
Caçu/GO, representada pelo seu titular Gilmar do Nascimento,
brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3654649 2º via - SSP/GO, e do
CPF/MF nº 778.627.591-68, resid
Morada dos Sonhos, CEP Nº 75813-
| — lote nº 10, da qua
metros e oitenta e quatro decim
20,00m para a Rua 01; fundo: 20,
lateral esquerda: 28,292m paras o
Nascimento “WALTÃO”, pertencenti
Cartório de Registro de Imóveis sd
Art. 2º A área urbaniz
legais, é avaliada em R$ 11.316,8
“fabricação de artigo de serralheria
Art, 3º A concessão di
formalizada através de contrato
cronograma de construção e dese
documentos:
[- comprovação de regi
H — última declaração
financeira e econômica;
HI — prova de quitaçã
outros órgãos de administração put
u
O — Caçu/GO., referente ao lote:
a nº 01, com a área de 565,84m? (quinhentos e sessenta e cinco
os quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: frente:
m para o lote nº 05; lateral direita: 28,292m para o lote nº 01;
eo e domiciliado na Rua Túlio Ribeiro da Cunha, nº 115, Bairro
lote nº 09, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do
a uma área maior, objeto da matrícula nº 8.808, do Livro nº 02, do
da objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
(onze mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos) e será
destinada à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal:
exceto esquadrias”.
direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será
e ou de escritura pública, mediante apresentação do
olvimento da atividade, devidamente instruído com os seguintes
lar personalidade jurídica;
de imposto de renda, para fins de comprovação da capacidade
ca;
IV — certidões negativa
(64) 365
e mo
6-134: 4) 3656-1442 ||(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.legk
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás (CEP: 75813-000
g
V- certidões de distrib)
VI - planta do imóvel a
VII — declarar, por é
com a fiscalização federal, estadual, municipal, previdenciário e
de protestos de títulos;
Uição de ações judiciais da sede da empresa;
ser construído; Buy
scrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
E --——s
CNPJ: 24,858.722/0001-40
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
= O Legislativo Mais Perto de Você
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 4º A concessão d
|
|
e direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período
de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente escritura pública.
Art. 5º A ari dl assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de
ormalização de concessão:
| = iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área e
expedição do competente alvará d
pena de tornar nula de pleno di
retenção de benfeitorias;
H — dar início a ativid.
eiconstrução, e concluí-la no prazo improrrogável de 01 (um) ano, sob
reito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
ade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar
nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de
benfeitorias;
HI — utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de
benfeitorias;
IV — a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada deverá
ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, exceto as funções
especializadas;
V— cumprir fielmente,
ou de revogação da escritura públi
; Ie pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso
ica, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhista e
outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso VI
deste artigo;
VI -a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a responsabilidade
de:
mensais, e empregar, no mínimo, O
b) no 2º ano de ativ
mensais, e empregar, no mínimo, O
c) no 3º ano de a
reais), mensais, e empregar, no mín
d) nos demais perío
aumento do faturamento e gera
exigidos na alínea “c” deste inciso.
(dez) anos, suspender suas ativida
qualquer tipo de indenização e rete
Parágrafo único. Cons
para o caso de descumprimento pa
Art. 6º A empresa
demonstrativos contábeis, relatóri
(dois) funcionários;
idades, obter faturamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
(três) funcionários;
vidades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
o, 04 (quatro) funcionários;
E da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no
o de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos
ti
a) no 1º ano de E obter faturamento superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
s por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou não, sem direito a
ão de benfeitorias.
rão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades
ial ou total dos encargos estabelecidos nesta Lei.
leverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
trabalhistas e demais documentos pertinentes, o atendimento do
VII- o imóvel E patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo de 10
previsto nos incisos V e VI do artigo | º desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
all: ” io,
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
|
Art. 7º Após 10 (dez) ahos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito real de
(64) 3656-13 11664) 3656-1442 ||(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg,b
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio S
|
dós Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
1 eira Gama, nº 55 - Setor Morada
|| CNPJ: 24.858.722/0001-40
|
|
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
O Legislativo Mais Perto de Você
uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5º desta
Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a
doação desse imóvel à empresa ore com a condição de ser mantida a sua destinação como
previsto no Art. 2º desta Lei.
Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DA “RA CAÇU, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de
GABINETE DA PRESIDÊNC
agosto do ano de 2023.
d. Vicente de Sousa tima”
6-1348 | (64) 3656-1442 ||(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
ousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40

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