| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 956/1993, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento, e dá outras providências. ” |
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AUTÓGRAFO DE LEI COM Declaro que este documento foi publicado no placard da Câmara Municipal o! i CÂMARA Dia 19109 spas. MUNICIPAL DE CAC Secretaria) Câmara Tr a O Legislativo Mais Perto de Voc LEMENTAR Nº 02, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. A CÂMARA MUNICIPAL D APROVA, e a PREFEITA conferidas pela Lei Orgânica “Altera a Lei Municipal nº 956/1993, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento, e dá outras providências.” UNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições este Município SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL: Municr ESTADO DE GOIÁS, pelos seus vereadores Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Altera o artigo 3º-A e nº 956/1993, que passam a vi Edifício Videia de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Si Valado NR Ra (E mer US [...] 13 SECRETARIA GERENCIAMENTO”. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E rtigo 3º-B, “caput” e parágrafo único, da Lei Municipal gorar com as seguintes redações: “Art. 3-A A Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento tem como objetivo: e gestão, com a finali institucional e a eficiê 1 - articular, coordenar á atualizar o sistema municipal de planejamento ade de assegurar a direcionalidade da gestão cia e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; 1 - Propor e implantar n recursos municipais; econômica, necessário ovos modelos e padrões de gerenciamento dos ao processo de planejamento, bem corno HI - elaboração de os do pesquisas e diagnósticos de natureza oferecer suporte ao Che 'e do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de govemo. no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre iso objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos IV - controle e acomp para que as unidades rmulados pela comunidade; hamento da execução orçamentária, zelando orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o eqj realizada; V- elaboração, juntam Lei Orçamentária Anu. paidras e do Plano Anual de Contratação (Leinº 14 jueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: uilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa inte com as demais Secretárias, da proposta da |, do Plano Plurianual, da Lei de Direbizo 64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.gíleg.br -000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 CÂMARA MUNICIPAL DE CACU “= O Legislativo Mais Perto de Você VI - coordenar e gefir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos a lei de (diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e plano de contratação; Vil - em cooperação, com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão a inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal; Vil - fomentar as ações |de desenvolvimento das atividades de indústria, comércio, turismo, agriçultura e pecuária, incentivando e apoiando os produtores e a produção; IX - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar Os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e oie necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; X - em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal; XI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Po na sua área de competência; XII - Em coordenação com Departamento de Compras e Departamento de Licitação, ambos vinculados a Secretaria da Administração, promover atos intemos necessários a abertura de licitações e publicações de editais, bem como pelal avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaijem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e segrviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custe geral e administrativo da Secretaria, tudo nos termos das inovações da Lei Federal nº 14.133/2021; XII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe Executivo Municipal. Art. 3-B A Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento possui a seguinte estrutura: é Parágrafo único. A estjutura organizacional da Secretaria Municipal de Õ Planejamento e Gerengiamento será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.” » o 64) 3656-1442 | 64) 3656-1174 | Acesse: cacu.gb.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Sitjueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP): 24.858.722/0001-40 = O Legislativo Mais Perto de Você == Art. 3º Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.885/13, de 16 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam a os cargos de Secretário Municipal de Planejamento e Gerenciamento, Assessor Jurídico, Chefe de Gabinete e Assessor Especial, de|provimento em comissão, conforme Anexo |, da presente Lei, que passará a integrar o Anexo |, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993.” Art. 4º Ao Secretário Municipal de Planejamento e Gerenciamento compete desenvolver as atribuições expressamente descritas no art. 3-A da Lei nº 956/1993. Art. 5º A Secretaria descrita do Anexo | da Lei Municipal nº 1.885/2013, passa a ter denominação de: Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2023. Ver. VIRG! o « DE FREITAS SILVA Ver. on EIRA SILVA -12 SEG RETÁRIA - - 2º SECRETÁRIO - (64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 ||[64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siljueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40