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norma nº 2/2023

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-12
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 956/1993, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento, e dá outras providências. ”
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AUTÓGRAFO DE LEI COM
Declaro que este documento
foi publicado no placard
da Câmara Municipal
o! i
CÂMARA Dia 19109 spas.
MUNICIPAL DE CAC
Secretaria) Câmara Tr
a O Legislativo Mais Perto de Voc
LEMENTAR Nº 02, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL D
APROVA, e a PREFEITA
conferidas pela Lei Orgânica
“Altera a Lei Municipal nº 956/1993, cria a
Secretaria Municipal de Planejamento e
Gerenciamento, e dá outras providências.”
UNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições
este Município SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
Municr ESTADO DE GOIÁS, pelos seus vereadores
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o artigo 3º-A e
nº 956/1993, que passam a vi
Edifício Videia de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Si
Valado NR Ra
(E mer US
[...]
13 SECRETARIA
GERENCIAMENTO”.
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
rtigo 3º-B, “caput” e parágrafo único, da Lei Municipal
gorar com as seguintes redações:
“Art. 3-A A Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento tem
como objetivo:
e gestão, com a finali
institucional e a eficiê
1 - articular, coordenar á
atualizar o sistema municipal de planejamento
ade de assegurar a direcionalidade da gestão
cia e eficácia no cumprimento de objetivos e
metas definidas pelo Governo Municipal;
1 - Propor e implantar n
recursos municipais;
econômica, necessário
ovos modelos e padrões de gerenciamento dos
ao processo de planejamento, bem corno
HI - elaboração de os do pesquisas e diagnósticos de natureza
oferecer suporte ao Che
'e do Poder Executivo Municipal e à sua equipe
de govemo. no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões
estratégicas sobre iso objetivos previstos no Programa de Governo,
assim como nos pleitos
IV - controle e acomp
para que as unidades
rmulados pela comunidade;
hamento da execução orçamentária, zelando
orçamentárias tenham a soma de recursos
necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem
como para manter o eqj
realizada;
V- elaboração, juntam
Lei Orçamentária Anu.
paidras e do Plano Anual de Contratação (Leinº 14
jueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP:
uilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
inte com as demais Secretárias, da proposta da
|, do Plano Plurianual, da Lei de Direbizo
64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.gíleg.br
-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
“= O Legislativo Mais Perto de Você
VI - coordenar e gefir sistemas de planejamento e orçamentos
municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de
investimentos a lei de (diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e
plano de contratação;
Vil - em cooperação, com as demais Secretarias, coordenar o
desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e
avaliação da gestão a inclusive no tocante às metas, que
permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente
dos planos e programas do governo municipal;
Vil - fomentar as ações |de desenvolvimento das atividades de indústria,
comércio, turismo, agriçultura e pecuária, incentivando e apoiando os
produtores e a produção;
IX - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de
Administração, realizar Os procedimentos de gestão administrativa e de
gestão orçamentária e oie necessários para a execução de suas
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações
de competências;
X - em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para
o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo
momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal;
XI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Po na sua área de competência;
XII - Em coordenação com Departamento de Compras e Departamento
de Licitação, ambos vinculados a Secretaria da Administração, promover
atos intemos necessários a abertura de licitações e publicações de
editais, bem como pelal avaliação da execução contratual, sempre que
as contratações recaijem sobre bens e/ou serviços diretamente
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria,
inclusive as compras e segrviços dispostos em almoxarifado central, e dos
bens e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços
de manutenção e custe geral e administrativo da Secretaria, tudo nos
termos das inovações da Lei Federal nº 14.133/2021;
XII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe Executivo Municipal.
Art. 3-B A Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento possui a
seguinte estrutura:
é Parágrafo único. A estjutura organizacional da Secretaria Municipal de
Õ Planejamento e Gerengiamento será definida no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.”
» o
64) 3656-1442 | 64) 3656-1174 | Acesse: cacu.gb.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Sitjueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40
= O Legislativo Mais Perto de Você
==
Art. 3º Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.885/13, de 16 de dezembro de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam a os cargos de Secretário Municipal de
Planejamento e Gerenciamento, Assessor Jurídico, Chefe de Gabinete
e Assessor Especial, de|provimento em comissão, conforme Anexo |, da
presente Lei, que passará a integrar o Anexo |, da Lei Municipal nº 956,
de 08 de março de 1993.”
Art. 4º Ao Secretário Municipal de Planejamento e Gerenciamento compete
desenvolver as atribuições expressamente descritas no art. 3-A da Lei nº 956/1993.
Art. 5º A Secretaria descrita do Anexo | da Lei Municipal nº 1.885/2013, passa a ter
denominação de: Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de
Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Ver. VIRG! o « DE FREITAS SILVA Ver. on EIRA SILVA
-12 SEG RETÁRIA - - 2º SECRETÁRIO -
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 ||[64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siljueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40

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