| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências. |
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Declaro que este documento foi publicado no placard da Câmara Municipal MUNICIPAL DE CACU Fi PAS pm aa É âmara Municipal AUTÓGRAFO DI O Legislativo Mais Perto de Você Secretájja - C; A CÂMARA gd Municipal, usando das atribuiç a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado de Caçu, sempre que do d LEI Nº 42, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”. L DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita es conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO desmembramento de lotes dentro dos limites do Município membramento não resultarem lotes com área inferior a e: 125,00m? (cento e vinte e eine metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros). Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra noventa dias. GABINETE DA PRESI Goiás, aos 11 dias do mês de Ver. VIR 2 RETÁRIA - (64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Si E FREITA em vigor na data de sua publicação, e terá vigência por ÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de setembro do ano de 2023. 8 SILVA - 2º SECRETÁRIO - 64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br ljueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP): 24.858.722/0001-40