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norma nº 42/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências.
native_id3768

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matéria 3423 →

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Declaro que este documento
foi publicado no placard
da Câmara Municipal
MUNICIPAL DE CACU
Fi
PAS pm aa É
âmara Municipal
AUTÓGRAFO DI
O Legislativo Mais Perto de Você
Secretájja - C;
A CÂMARA gd
Municipal, usando das atribuiç
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado
de Caçu, sempre que do d
LEI Nº 42, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no
Município de Caçu, e dá outras providências”.
L DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita
es conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO
desmembramento de lotes dentro dos limites do Município
membramento não resultarem lotes com área inferior a
e:
125,00m? (cento e vinte e eine metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três
metros).
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo
regulamentando esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
noventa dias.
GABINETE DA PRESI
Goiás, aos 11 dias do mês de
Ver. VIR
2
RETÁRIA -
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 |
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Si
E FREITA
em vigor na data de sua publicação, e terá vigência por
ÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de
setembro do ano de 2023.
8 SILVA
- 2º SECRETÁRIO -
64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
ljueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40

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