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norma nº 2530/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2530 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaInstitui os Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás e dá outras providências.
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[meme macia
| Certifico para os devidos fins que este
documento foi devidamente publicado
no piacard da Prefeitura Municipal de
VA a
| Secretaria MUNCRRO de Administração
icaisicsnasiandnado siiii ii.s
PREFEITURA |
DE GAÇU
LEI Nº 2.530/23, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
“stitui os Processos Administrativo e Legislativo
Eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das
atribuições conferidas pela Lei Orgân
ca Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os Processbs Administrativo e Legislativo Eletrônicos no âmbito da Câmara
Municipal de Caçu, Estado de Goiás.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
| — atender às determinações da Le
procedimentos que assegurem a:
a) gestão transparente da informação;
ilhº 12.527/11 - Lei de Acessoà Informação - quanto as normas e
b) proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade.
1H — assegurar a eficiência, a eficácia e
a efetividade das ações do Poder Legislativo Municipal;
Ill — promover a utilização de meigs eletrônicos para a realização dos Processos Administrativo e
Legislativo com segurança, transparência e economicidade;
IV — ampliar a sustentabilidade ambiej
V— facilitar o acesso do cidadão às in
ntal com o uso da tecnologiada informação e da comunicação;
formações do PoderLegislativo.
Art. 3º Para o disposto nesta Lei, consideram-se as definições:
| — processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados
disponibilizados em meio eletrônico;
Il — processo legislativo eletrônico:
disponibilizados em meio eletrônico;
HI — documento: unidade de registro
natureza;
IV — documento digital: informação
por meio de sistema computacional,
a) documento nato-digital: documen
b) documento digitalizado: docum
gerando uma fiel representação em
e
aquele em que os documentos são registrados, tramitados e
de informações, independentemente do formato, do suporte ou da
registrada, codificada emdígitos binários, acessível e interpretável
podendo ser:
o criado originariamente em meio eletrônico;
nto obtido a partir da conversão de um documento não digital,
ódigo digital.
V — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL: sistema desenvolvido e mantido pelo Programa
Interlegis - permite a automação completa do Processo Legislativo Municipal;
VI — e-mail institucional: consiste
institucional, com a extensão
(64) 3656-6!
Palácio Municipal Osvaldo José
CEP: 75813-000
“. (Dcacu.go.leg.br”;
em uma conta de correio eletrônico exclusivamente de cunho
1656-6017 / www.cacu.go.gov.br
ieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CNP): 01.164.292/0001-60
VII — programa Interlegis: programa executado pelo InstitutoLegislativo Brasileiro (ILB) — que objetiva
fortalecer o Poder Legislativo por meio do estímulo à modernização, integração e cooperação das casas
legislativas nas esferas Federal, Estadyal e Municipal, que disponibiliza, gratuitamente os Produtos: SAPL,
Portal Modelo, dentre outros;
VIII — infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): cadeia hierárquica e de confiança que
viabiliza a emissão de Certificados Digitais - primeira autoridade da cadeia de Certificação;
IX — certificado Digital: identidade digita da pessoa física ou jurídica no meio eletrônico, garante
autenticidade, confiabilidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele,
atribuindo validade jurídica ao documento;
X-— assinatura Digital: modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que
utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade
do documento.
Art. 4º Serão utilizados sistemas infor
Administrativo e Legislativo Eletrônic
81º O Processo Administrativo E
Gerenciamento de Documentos e por
82º O Processo Legislativo Eletrônico)
k
matizados para a gestão e otrâmite de documentos nos Processos
s da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás.
etrônico será feito via e-mail institucional, por Sistema de
WhatsApp institucional nos termos do Art. 16.
b ocorrerá pormeio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo —
SAPL e por WhatsApp institucional ngs termos do Art. 16.
Art. 5º Nos Processos Administrativo & Legislativo Eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados
exclusivamente em meio eletrônico e com assinatura digital, exceto nas situações em que este
procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause
danos relevante à celeridade do procksso.
Parágrafo único. No caso das exceções previstas no caput, os atos processuais poderão ser praticados
segundo as regras aplicáveis aos proçessos em papel, desde que posteriormente os documentos sejam
digitalizados, conforme procedimento previsto no Art. 10.
Art. 6º A autoria, autenticidade e à integridade dos documentos e das assinaturas, nos Processos
Administrativo e Legislativo Eletrônicos, serão obtidas por meio de Certificado Digital emitido no âmbito
da Infraestrutura de Chaves Públicas|Brasileira — ICP - Brasil, observados os padrões definidos por essa
infraestrutura e ou por meio da GOV.BR, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.543/2020, alterado
pelo Decreto Federal nº 10.900/2021.
Parágrafo único. O disposto reta artigo não se aplica às situações que permitam identificação
simplificada do interessado ou nas hipóteses legais de anonimato.
Art. 7º Os documentos nato-digitais|e assinados eletronicamente na forma do Art. 6º são considerados
originais para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Fica dispensada a|impressão dos documentos produzidos de forma integralmente
eletrônica, com assinatura digitale em conformidade com o padrão ICP — Brasil, nesse caso deverá ser
adotado rigoroso procedimento de Hictup dos documentos.
Art. 8º O protocolo de documentos pbservará os critérios:
|-no Processo Administrativo Eletrônico considerar-se-á a data de envio do e-mail ao destinatário;
Il- para o Processo Legislativo Eletrônico será considerada a data e horário de recebimento pelo Sistema
de Apoio ao ProcessoLegislativo - im
Parágrafo único. Nenhuma proposição será recebida no SAPL sema devida assinatura digital do autor.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go,
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Mor: =TCaçu-Goiás
CEP: 75813-000 CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 9º A tramitação de documentos
entre os Poderes Executivo e Legislativo será feita por meio do
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, quando se tratar de proposituras, ou por meio de e-
mails institucionais, nos demais casos,
& 1º A propositura registrada no SAPL na forma do “caput” será considerada matéria legislativa no
momento em que for dado o aceite pel
& 2º O Poder Executivo Municipal
servidores responsáveis pelo recebim|
& 3º Os documentos encaminhados pj
e-mail protocolo cacu.go.leg.br.
84º Os e-mails serão redigidos com cl
|- no campo assunto deverão constat:
a) tipo do documento;
b) número de ordem;
c) ano;
d) resumo do documento.
ll—-o corpo da mensagem conterá:
a) identificação do responsável pelo
b) informações que facilitem a identif
Hl-os documentos anexados de!
verão
o departamento competente.
ndicará à Secretaria Geral da Câmara, a relação dos e-mails e
ento dosdocumentos encaminhados pelo Poder Legislativo.
elo Poder Executivo serão assinados digitalmente e enviados ao
areza e atenderão aos seguintes critérios:
nvio do documento;
cação dos arquivos anexados.
estar assinados digitalmente e disponibilizados no
formato “Portable Document Format” (PDF);
IV-—no envio dos autógrafos, leis sanq
pelo destinatário, será necessário o
arquivo para edição no formato "Opel
(.docx;.xIsx)".
onadas e nas situações que demandarem edições dos documentos
envio do documento "PDF assinado digitalmente acrescido do
n Document Format - ODF (.odt; .ods)" ou "Open XML Format
Art. 10. O processo de digitalização sgrá realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade do
documento digital, com o emprego d
Públicas Brasileira - ICP Brasil.
& 1º Compete aos setores da Câmara
82º Os servidores poderão adotar F
1- proceder à digitalização imediata
E Certificado Digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves
a digitalização de todos documentos sob sua custódia.
seguintes procedimentos:
o documento apresentado e devolvê-lo ao interessado;
| — determinar que a protocolização de documento original seja acompanhada de cópia simples,
hipótese em que o protocolo atestafá a conferência da cópia com o original, devolverá o documento
original imediatamente ao interessad|
o e descartará a cópia simples após a sua digitalização;
| — receber o documento em papel para posterior digitalização, considerando que:
a) os documentos em papel recebid
que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório devem ser
o
devolvidos ao interessado, reerengalmente ou ser mantidos sob guarda do setor;
b) os documentos em papel recebi
simples podem ser descartados após
los que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias
realizada a sua digitalização.
Art. 11. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e
fundamentada de adulteração, dever
de controvérsia.
áser instaurada diligência para a verificação do documento objeto
A Asa
(64) 3656-60
Palácio Municipal Osvaldo José
c
/ (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
P: 75813-000 CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 12. Deverão ser associados el
PREFEITURA
DE GAÇU
mentos descritivos aos documentos digitais que integram os
Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, a fim de apoiar sua identificação, sua indexação, sua
presunção de autenticidade, sua pre:
Art. 13. O departamento responsáve
servação e sua interoperabilidade.
pela documentação eletrônica da Câmara estabelecerá políticas,
estratégias e ações que garantam o agesso eo uso contínuo dos documentos digitais e sua preservação a
longo prazo, sendo obrigatórios:
|- procedimentos rotineiros de cóp
a) armazenamento no servidor de ar
b) backup em nuvem;
c) armazenamento em mídias removí
Il — uso de sistema de indexação qu
Il — adoção de medidas contra a det
as de segurança (backup), dentre os quais:
quivos;
veis;
e permita a localização dosdocumentos digitais;
erioração e a obsolescênciade equipamentos e programas.
Art. 14. Compete ao departamento rêsponsável pela documentação eletrônica:
| — implementação e definição das ri
Eletrônicos;
1 — administração do Sistema de Apo
Qtinas a serem adotadas nosProcessos Administrativo e Legislativo
jo ao Processo Legislativo — SAPL;
HI — a administração da infraestrutura dos e-mails oficiais e a inclusão ou exclusão das contas dos e-mails
oficiais dos servidores públicos e agel
Art. 15. Torna-se obrigatória a re
servidores ocupantes de Cargos ou F
$ 1º A critério do Presidente, poderã
de pessoal da Câmara.
& 2º Compete a Secretaria Geral,
eletrônica, prestar o apoio para a cri
Certificados Digitais.
Art. 16. Fica autorizado a disponibiliz
Municipal de Caçu/GO, (64) 3656-13
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na
ntes políticos.
ovação anual dos Certificados Digitais dos parlamentares, dos
nções de Direção da Câmara.
0 ser concedidos Certificados Digitais a outros servidores do quadro
com auxílio do departamento responsável pela documentação
ação, revogação, utilização e controle do prazo de expiração dos
ação para uso de WhatsApp, o número de telefone fixo da Câmara
48, exclusivamente para as finalidades institucionais.
tlata de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2023.
ANA DIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José
CEP: 75813-000 -
Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CNPJ: 01.164.292/0001-60

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