| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à "IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR É DEUS" de Caçu/GO. |
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AUTÓGRAF A CÂMARA MUNICIPAL DE C Declaro que este documento o foi publicado no placard C p.| M da Câmara Municipal MUNICIPAL DE CA DE 2023. EINº 46, D DE SETEMB Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à “IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA SÓ O SENHOR É DEUS” de Caçu/GO. U, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, A PREFEITA MUNICIPAL DE caqui, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a s guinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à “IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA SÓ D SENHOR É DEUS” de Caçu/GO., pessoa jurídica de caráter religioso, inscrita no CNPJ/MF nº 69, Bairro Morada dos Sonhos, 12.000,00 (doze mil reais), para prédio da Igreja. 76.936.350/0001-26, com sede na Primeira Avenida Q. 10, nº CEP Nº 75813-000 - Caçu/GO, da importância total de R$ ajuda nos gastos previstos para recuperação da cobertura do Parágrafo único. O repasse do valor estipulado no “caput” deste artigo será realizado em uma única parcela, após a publicação (esta Lei e mediante requerimento formalizado pelo Pastor da Instituição - Sr. Tiago José da Silva, brasileiro, casado, missionário, portador da Cédula de Identidade RG nº 420147767-SESP/SO e do CPF/MF nº 362.276.668-90, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Ataliba Ribeiro, nº 393, Loteamento Municipal, CEP Nº 75813-000 - Caçu/GO. Art. 2º A aplicação do recurso re cobertura do prédio da Igreja, mediante apresentação de notas sob pena de não o fazendo ter encargos legais. bido deverá observar as despesas recomendas para reparo da e get mencionado, com a obrigação da prestação de contas, scais, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, que devolver ao erário a importância recebida acrescida de Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária! ao impacto orçamentário ocasioni 'para o exercício de 2023 e suplementadas até o valor referente ado, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023. >=» ed SEN Ne: RE ERES E Vef. ZILDERLEI NUNES FERREIRA Ver. ER) PE - VICE-PRESIDENTE - E FREITAS SILVA Ver. ORLAND : ÍVEIRA SILVA Á - 2º SECRETÁRIO - (64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio $iqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40