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norma nº 47/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras providências.
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foi publicado no placard
CÂMARA | da Câmara Municipal
; [º) [e vb)
MUNICIPAL DE CAÇU |DiS—S21-O4 120.92
O Legislativo Mais Perto de Você |
- Câmara Municipal
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 47, DE 25 DE EMBRO DE 202
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contribuição financeira ao Grêmio Desportivo
Caçuense e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e eu,
PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para o
“GRÊMIO DESPORTIVO CAÇUENSE”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.466.390/0001-52, com sede na Rua Aristides Crisóstomo dos Santos nº 1207, setor São Paulo
= CEP nº 75813-00, Caçu/GO.
Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários ao
Grêmio Desportivo Caçuense, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em uma única
parcela.
$ 1º A importância disponibilizada tem a finalidade especifica de ser aplicada no pagamento de
despesas oriundas da participação do Grêmio Desportivo Caçuense no Campeonato Regional
“LIGA VALE DO RIO CLARO”, a ter início no dia 1º de outubro de 2023.
8 2º O repasse de que trata o caput deste artigo, será feito mediante a apresentação de certidões
de regularidade fiscal do Grêmio Desportivo Caçuense e solicitação através de seu representante
legal, observando que a prestação de conta do valor recebido deverá ocorrer no prazo de 30 dias,
contados do término do evento.
8 3º A não prestação de conta e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações
diferentes das previstas nesta Lei implica na devolução da importância recebida, acrescida de
juros e correção monetária.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente
ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias
do mês ss
ira E
e JUNIOR MACEDO *
- VICE-PRESIDENTE -
Ver. onulábets IVEIRA SILVA
- 12 SECRETÁRIA - - 2º SECRETÁRIO -
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40

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