| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras providências. |
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Declaro que este documento foi publicado no placard CÂMARA | da Câmara Municipal ; [º) [e vb) MUNICIPAL DE CAÇU |DiS—S21-O4 120.92 O Legislativo Mais Perto de Você | - Câmara Municipal AUTÓGRAFO DE LEI Nº 47, DE 25 DE EMBRO DE 202 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para o “GRÊMIO DESPORTIVO CAÇUENSE”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.466.390/0001-52, com sede na Rua Aristides Crisóstomo dos Santos nº 1207, setor São Paulo = CEP nº 75813-00, Caçu/GO. Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários ao Grêmio Desportivo Caçuense, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em uma única parcela. $ 1º A importância disponibilizada tem a finalidade especifica de ser aplicada no pagamento de despesas oriundas da participação do Grêmio Desportivo Caçuense no Campeonato Regional “LIGA VALE DO RIO CLARO”, a ter início no dia 1º de outubro de 2023. 8 2º O repasse de que trata o caput deste artigo, será feito mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal do Grêmio Desportivo Caçuense e solicitação através de seu representante legal, observando que a prestação de conta do valor recebido deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados do término do evento. 8 3º A não prestação de conta e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações diferentes das previstas nesta Lei implica na devolução da importância recebida, acrescida de juros e correção monetária. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês ss ira E e JUNIOR MACEDO * - VICE-PRESIDENTE - Ver. onulábets IVEIRA SILVA - 12 SECRETÁRIA - - 2º SECRETÁRIO - (64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP): 24.858.722/0001-40