| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. |
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Declaro que este documento foi publicado no placard a da Câmara Municipal CÂMARA |, Siritico MUNICIPAL DE CAÇU “= O Legislativo Mais Perto de Você AUTÓGRAFO DE LEI Nº 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE C ÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE cAGU/GO usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder o autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI-7222 e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município transferifá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e| no limite destes e informado no | InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/. | Art. 3º Fica ainda autorizado q Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo fila! ópio, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser à prestação acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena dg suspensão do repasse. Art. 4º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 5º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos pu remuneração dos profissionais contemplados. Art. 6º Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial) não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Art. 7º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até p valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023 e - e: (64) 365621348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 Y Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 x e pie É hs ue < || CNPJ: 24,858.722/0001-40 CAMARA MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 023. Ver. ZILDERLEI NUNES FE Ver. 7 IRA SILVA É - 2º SECRETÁRIO - (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br ss jueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 :