| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Caçu-GO. |
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Declaro que este documento foi publicado no placard da Câmara Municipal Dia SS/08 2023 (> CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você PITA DA, Secretarig ) Câmara Municipal AUTÓGRAFO DE LEI Nº 49, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Caçu-GO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, por seus Vereadores, APROVA e a PREFEITA de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º - As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023. LDERLEI NUNES FERREIRA E] - VICE-PRESIDENTE - / * DÁ / , Ver. VIRGÍNIA B: TAS SILVA Ver. OREANDO OLIVEIRA SILVA - 1º SECRETÁRIA - - 2º SECRETÁRIO - (64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40