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norma nº 50/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDispõe sobre a criação da carteira de identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Caçu-GO.
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Declaro que este documento
foi publicado no placard
da Câmara Municipal
7] CÂMARA
MUNICIPAL DE CA cu
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 50, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da carteira de
identificação de pessoas com deficiências
ocultas no Município de Caçu-GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a
PREFEITA de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criada a carteira de identificação de pessoas com deficiências
ocultas aos moradores do município de Caçu-GO.
Art. 2º A carteira deverá ser numerada e expedida sem qualquer custo, por meio
de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, ou por
seu representante legal, cap de relatório médico e documentos
pessoais.
Parágrafo único. A carteira de identificação de pessoas com deficiências
ocultas não é um doctimento obrigatório, sendo emitida apenas aos
interessados. |
Art. 3º Caberá aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15
(quinze) dias e com valida p de 5 (cinco) anos para atualização cadastral.
Art. 4º Deverá constar no gorpo da carteira:
| — Frente: nome completo, foto, CID da deficiência, bem como o nome da
mesma (se houver interesse do portador), anotação da Lei Federal 13.146, de 6
de julho de 2015 (Lei Br. gsileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e
assinatura ou informação de não alfabetizada.
Il — Verso: endereço, filiação e telefone de contato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Além de outras assim reconhecidas, são consideradas deficiências
ocultas:
| = Audição Subnormal;
H - Transtorno de Déficit de Atenção (TDHA);
HI - Síndrome de Tourette; o —s
IV - Doença de Chron;
V - Visão Monocular; “e
VI - Visão Subnormal;
VII - Pacientes Ostomizados; (
MIII -Transtornos Psiquiátricos;
IX - Deficiência Intelectual;
(64/3656-1348 | (64) 3656-1442
Er,
(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40
Feto
efária - ; is Municipal
> ea O Legislativo Mais Perto de Você
X - Fibrose Cística.
Art. 7º - Compete exclusivamente ao Poder Executivo Municipal regulamentar e
fiscalizar o disposto nesta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de
Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Ver.
Ver. VIRGÍNIA-B: | Ver. OR LIVEIRA SILVA
-2º E CERETÁRIO -
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
|| CNPJ: 24,858.722/0001-40

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