| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à "IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR É DEUS" de Caçu/GO. |
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mm it Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de | Caquço 2s lose was Clorotia Melo Secretaria Municipal de Administr ação LEI Nº 2.531/23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à “IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA SÓ O SENHOR É DEUS” de Caçu/GO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à “IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA SÓ O SENHOR É DEUS” de Caçu/GO., pessoa jurídica de caráter religioso, inscrita no CNPJ/MF nº 76.936.350/0001-26, com sede na Primeira Avenida Q. 10, nº 69, Bairro Morada dos Sonhos, CEP Nº 75813- 000 — Caçu/GO, da importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para ajuda nos gastos previstos para recuperação da cobertura do prédio da Igreja. Parágrafo único. O repasse do valor estipulado no “caput” deste artigo será realizado em uma única parcela, após a publicação desta Lei e mediante requerimento formalizado pelo Pastor da Instituição — Sr. Tiago José da Silva, brasileiro, casado, missionário, portador da Cédula de Identidade RG nº 420147767-SESP/SO e do CPF/MF nº 362.276.668-90, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Ataliba Ribeiro, nº 393, Loteamento Municipal, CEP Nº 75813-000 — Caçu/GO. Art. 22 A aplicação do recurso recebido deverá observar as despesas recomendas para reparo da cobertura do prédio da Igreja, retro mencionado, com a obrigação da prestação de contas, mediante apresentação de notas fiscais, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de encargos legais. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60