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norma nº 2531/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2531 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à "IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR É DEUS" de Caçu/GO.
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Certifico para os devidos fins que este
documento foi devidamente publicado
no placard da Prefeitura Municipal de |
Caquço 2s lose was
Clorotia Melo
Secretaria Municipal de Administr ação
LEI Nº 2.531/23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição
financeira à “IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA SÓ O
SENHOR É DEUS” de Caçu/GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL
DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à “IGREJA EVANGÉLICA
MISSIONÁRIA SÓ O SENHOR É DEUS” de Caçu/GO., pessoa jurídica de caráter religioso, inscrita no CNPJ/MF nº
76.936.350/0001-26, com sede na Primeira Avenida Q. 10, nº 69, Bairro Morada dos Sonhos, CEP Nº 75813-
000 — Caçu/GO, da importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para ajuda nos gastos previstos para
recuperação da cobertura do prédio da Igreja.
Parágrafo único. O repasse do valor estipulado no “caput” deste artigo será realizado em uma única parcela,
após a publicação desta Lei e mediante requerimento formalizado pelo Pastor da Instituição — Sr. Tiago José da
Silva, brasileiro, casado, missionário, portador da Cédula de Identidade RG nº 420147767-SESP/SO e do CPF/MF
nº 362.276.668-90, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Ataliba Ribeiro, nº 393, Loteamento
Municipal, CEP Nº 75813-000 — Caçu/GO.
Art. 22 A aplicação do recurso recebido deverá observar as despesas recomendas para reparo da cobertura do
prédio da Igreja, retro mencionado, com a obrigação da prestação de contas, mediante apresentação de notas
fiscais, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, sob pena de não o fazendo ter que devolver
ao erário a importância recebida acrescida de encargos legais.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas
na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário
ocasionado, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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