| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. |
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mm çã ) | Certifico para os devidos fins que este / PREFEITURA documento foi devidamente publicado 4 DE CA 7] no placard da Prefeitura Municipal de G Caçugo: 25 [os | az cLCeccdto Aeee Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.533/23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a Seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na AD|-7222 e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 52 A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou remuneração dos profissionais contemplados. ” Art. 6º Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Art. 72 A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023. — ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60