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norma nº 2533/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
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) | Certifico para os devidos fins que este
/ PREFEITURA documento foi devidamente publicado
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.533/23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a
Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal
de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no Segundo
Referendo na Medida Cautelar na AD|-7222 e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que
vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no
limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados,
incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os
montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão
ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de
contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos
servidores.
Art. 52 A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de
outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou remuneração dos
profissionais contemplados. ”
Art. 6º Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022,
os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo
repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Art. 72 A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário
até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023.
— ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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