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norma nº 2536/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2536 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
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Certificr para cis devidos fins que este 
PREFEITURA docuniento foi devidamente puNicado 
no p~ ;..:3card da Prefeitura Muniopal de DE CAÇU Caçu-GO. 
Secretaria Municipal de Administração 
LEI N° 2.536123, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira à Comissão de Formandos em 
Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e 
eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇUIGO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal — LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a 
"Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde", com finalidade específica 
de ser aplicada no pagamento dos serviços com decoração e buffet para realização do evento de 
formatura dos formar.d os em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde. 
Parágrafo único. O valor total dos serviços é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e por determinação 
da Comissão deverá ser pago diretamente à empresa prestadora dos serviços, Zélia Aparecida 
Carvalho de Paula (IZZA DECORAÇOES), inscrita no CNPJ/MF n° 24.170.014/0001-11, com endereço 
na Rua Osário Pereira de Castro, n° 1005, Setor São Paulo, CEP n° 75813-000, Caçu/GO. 
Art. 20 No momento do recebimento do vot conespondente à píestção de sviços a ernp,es 
beneficiária deverá apresentar nota fiscal e certidões de regularidade com o fisco municipal, estadual 
e federal, desobrigando a Comissão da efetiva prestação de contas, tendo em vista que o pagamento 
será feito diretamente para a empresa prestadora dos serviços. 
Art. 30 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações 
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor 
referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. 
Art. 40Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de outubro 
do ano de 2023. 
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
(64) 3656-6000 1 (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 1 
P&c'o Mu.n.kpa! Osia!do josé Viefra - Rua Man oe! Franco n° 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu-Goiás 
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.29210001-60 

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