| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. |
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Certificr para cis devidos fins que este PREFEITURA docuniento foi devidamente puNicado no p~ ;..:3card da Prefeitura Muniopal de DE CAÇU Caçu-GO. Secretaria Municipal de Administração LEI N° 2.536123, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇUIGO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal — LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a "Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde", com finalidade específica de ser aplicada no pagamento dos serviços com decoração e buffet para realização do evento de formatura dos formar.d os em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde. Parágrafo único. O valor total dos serviços é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e por determinação da Comissão deverá ser pago diretamente à empresa prestadora dos serviços, Zélia Aparecida Carvalho de Paula (IZZA DECORAÇOES), inscrita no CNPJ/MF n° 24.170.014/0001-11, com endereço na Rua Osário Pereira de Castro, n° 1005, Setor São Paulo, CEP n° 75813-000, Caçu/GO. Art. 20 No momento do recebimento do vot conespondente à píestção de sviços a ernp,es beneficiária deverá apresentar nota fiscal e certidões de regularidade com o fisco municipal, estadual e federal, desobrigando a Comissão da efetiva prestação de contas, tendo em vista que o pagamento será feito diretamente para a empresa prestadora dos serviços. Art. 30 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art. 40Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2023. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal (64) 3656-6000 1 (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 1 P&c'o Mu.n.kpa! Osia!do josé Viefra - Rua Man oe! Franco n° 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.29210001-60