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norma nº 2544/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Caçu Esporte Clube, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
DE CAÇO 
Certifica uira os devidos fins que este 
aocumento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-GO._ 
Secretaria MunicpaI de Adrniriistrço 
LEI N° 2.544123, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 
'Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira à Associação Caçu 
Esporte Clube e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira 
para a "ASSOCIAÇÃO CAÇU ESPORTE CLUBE", pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob 
o n° 00.088.962/0001-44, com sede na Rua Izidoro Goulart, n° 279, Setor Central - CEP n° 
75813-000, Caçu/GO. 
Parágrafo único. A Associação mencionada no caput deste artigo, neste ato é 
representada pelo seu Presidente - Sr. Reni Donizet da Silva, brasileiro, casado, 
aposentado, portador da Cédula de Identidade RG n° 7462572a via - SSP/GO, e do CPF/MF 
n° 170.853.301-59, residente e domiciliado na Rua Victor Borges Pereira, n° 194, Setor 
Central, CEP n° 75813-000 - Caçu/GO. 
Art. 21 A contribuição de que trata o artigo anterior consiste no repasse de numerários 
à Associação Caçu Esporte Clube, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma 
única parcela. 
§ 1 1 A importância disponibilizada tem a finalidade específica de ser aplicada no 
pagamento de despesas, inclusive com material esportivo, realizadas com a Associação na 
participação do Campeonato Goiano de Futsal 2023 ia etapa, na cidade de Rio Verde/GO. 
§ 21 O repasse de que trata o caput deste artigo, será feito mediante a apresentação 
de certidões de regularidade fiscal da Associação Caçu Esporte Clube e solicitação através 
de seu representante legal, observando que a prestação de conta do valor recebido deverá 
ocorrer no prazo de 30 dias, contados do término do evento. 
§ 31 A não prestação de conta e/ou a constatação de aplicação dos recursos em 
situações diferentes das previstas nesta Lei, implica na devolução da importância recebida, 
acrescida de juros e correção monetária. 
Art. 31 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações 
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até 
o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. 
Art. 41 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de outubro 
do ano de 2023. 
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-60011 (64) 3656-6017 / www,cdw.gogov,br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco n 2695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu-Goiás 
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 

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