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norma nº 60/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à "ONG SOS 4 PATAS" desta Cidade e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no placard 
da Câmara Municipal 
DiaJ__J J203_ 
1 ecretai(1 - Câmara Municipal 1 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 60, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição 
financeira à "ONG SOS 4 PATAS" desta Cidade e dá outras 
providências ". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à "ONG 
SOS 4 PATAS" desta Cidade, regularmente constituída e representada, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n° 20.799.902/0001-47, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de 
contribuição financeira, para compra de medicamento contra a infestação de carrapatos em cães 
acolhidos pela instituição. 
§ 1° O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será feito diretamente à representante 
legal da ONG, Dra. Ana Maria de Oliveira, brasileira, divorciada, advogada, portadora da 
Cédula de Identidade RG n° 9799042-5 SSP/SP e do CPF/MF n° 049.541.178-79, residente e 
domiciliada na Rua Antônio Jacinto da Silva, n° 730, Setor São Paulo, CEP n° 75813-000 - 
Caçu!GO, mediante requisição e apresentação de todas as certidões que comprovam a 
regularidade fiscal da instituição. 
§ 20 A ONG beneficiada deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida à 
Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do 
valor, sob pena de ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de juros e 
correção monetária. 
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações 
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o 
valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. 
Ari. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2023. 
-Vice-Presidente - 
e-, 
DE F. SILVA Ver. ORL ' SILVA 
tário - 
Ver. VIRGíNIA)fl 
- ia 
(64)3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.goieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n' 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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