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norma nº 61/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Centro Espírita "Joana D'arc" e dá outras providências.
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—
C3 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi Publicado no placard 
da Câmara Municipal 
Dia_jk 
ra 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 61, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira ao Centro Espírita "Joana D 'arc" e 
dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e 
eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
- LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Centro Espírita "JOANA D'ARC", inscrito no CNPJ/MF n° 
02.213.155/0001-31, entidade religiosa com sede na Rua João Batista Gama, n° 224, Centro, CEP 
n° 75813-000 - Caçu/GO, destinada a auxiliar na construção do Posto de Auxílio Espírita no Setor 
Vale do Sol, desta Cidade. 
§ 1° O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será feito à representante legal do Centro, 
a Senhorita Ester de Oliveira, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade 
RG n° 4421801-DGPC/GO e do CPF/MF n° 702.413.251-53, residente e domiciliada na Rua 
Pedro Pacheco, n°751, Setor Aeroporto, CEP n°75813-000 - Caçu/GO. 
§ 2° A representante da entidade donatária, mencionada no parágrafo anterior, deverá apresentar 
prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do 
recebimento, à Secretaria de Finanças, sob pena de ter que devolver ao Município o valor recebido 
acrescido das cominações legais. 
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas 
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao 
impacto orçamentário ocasionado, se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2023. 
Ver. ZILIJERLELNL&FERRE1RA 
- Presidente - Vice-Presidente - 
Ver. VIRGÍNI DE F. SILVA Ver. ORL EIRA SILVA 
- 2 Secretario - 
(64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNP1 24.858.722/0001-40 

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