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norma nº 3/2023

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaInstitui Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
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& 
— - CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no pIa card 
da Câmara Municipaí 
Dia4.Çj_- l2O1 
ecrria - Câmara Municipal 
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Institui Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores 
do Poder Executivo e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI: 
Art. 1 Fica instituída Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores efetivos do Poder 
Executivo do Município de Caçu/GO, que será concedida mediante apresentação de relatório 
circunstanciado, observando a necessidade do serviço, independentemente da natureza jurídica do 
cargo do servidor beneficiado. 
§ 1° A concessão desta gratificação se dará por ato do(a) Secretário(a) em que esteja vinculado o 
servidor, especificando: 
a) o nome, o cago do servidor, órgão de lotação, o local, a data da prestação do serviço, a instituição 
beneficiada; 
b) o valor da gratificação. 
§ 2° Para concessão desta gratificação serão considerados objetivamente: 
1 - se o servidor for submetido a regime de tempo integral e dedicação exclusiva; 
II— se o servidor for designado para o exercício de funções de chefia. 
§ 3° Essa gratificação possui nítido caráter temporário, não incorpora ao salário do servidor, cessando 
o direito à percepção da mesma com a desoneração do servidor. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do 
exercício de 2023. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo sua vigência pelo prazo de trinta 
dias contados de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, exceto as previsões 
contidas nas Leis Municipais n°s: 993, de 27 de janeiro de 1994, 956, de 05 de março de 1993 e 1301 
de 02 de abril de 2002. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2023. 
Ver. ZILDERLEI 
ii. 
1 
Ver. VIRGÍNIA 
- ia Se( 
Ver. VUNI MACEDO 
- Vice-Presidente - 
1 _; 
DE F. SILVA Ver. ORLN1»tÍLIVEIRA SILVA 
- 'Secretário - 
(64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNP1 24.858.722/0001-40 

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