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norma nº 2545/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2545 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à "ONG SOS 4 PATAS" desta Cidade, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este
documento foi devidamente publicado
“e ptacard da Prefeitura Municipal de
cacu-Go 0 [4 [oz
' lebre ZE»
Secratana Municipal de Administração
PREFEITURA
|
R$» DECAÇU
LEI Nº 2.545/23, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contribuição financeira à “ONG SOS 4 PATAS”
desta Cidade e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL
APROVA e eu, PREFEITA MUN
Lei Orgânica Municipal - LOM,
E CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes,
CIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela
ANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à “ONG
SOS 4 PATAS” desta Cidade, regularmente constituída e representada, inscrita no CNPJ/MF sob
onº 20.799.902/0001-47, a ie portância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de contribuição
financeira, para compra de medicamento contra a infestação de carrapatos em cães acolhidos pela
instituição.
$ 1º O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será feito diretamente à representante
legal da ONG, Dra. Ana Maria de Oliveira, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 9799042-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 049.541.178-79, residente e domiciliada
na Rua Antônio Jacinto da Silva, nº 730, Setor São Paulo, CEP nº 75813-000 — Caçu/GO,
mediante requisição e apresentação de todas as certidões que comprovam a regularidade fiscal da
instituição.
$ 2º A ONG beneficiada deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida à
Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do
valor, sob pena de ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de juros e correção
monetária.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente
ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro
do ano de 2023.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-: / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / Www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
EP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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