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norma nº 2546/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Centro Espírita "Joana D'arc" e dá outras providências.
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Ef, PREFEITURA
ati DECAÇU
(VA
LEI Nº 2.546/23, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contribuição financeira ao Centro
Espírita “Joana D'arc” e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA
e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Centro Espírita “JOANA D'ARC”, inscrito no CNPJ/MF nº
02.213.155/0001-31, entidade religiosa com sede na Rua João Batista Gama, nº 224, Centro,
CEP nº 75813-000 — Caçu/GO, destinada a auxiliar na construção do Posto de Auxílio Espírita
no Setor Vale do Sol, desta Cidade.
$ 1º O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será feito à representante legal do
Centro, a Senhorita Ester de Oliveira, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 4421801-DGPC/GO e do CPF/MF nº 702.413.251-53, residente e domiciliada
na Rua Pedro Pacheco, nº 751, Setor Aeroporto, CEP nº 75813-000 — Caçu/GO.
$ 2º A representante da entidade donatária, mencionada no parágrafo anterior, deverá apresentar
prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
do recebimento, à Secretaria de Finanças, sob pena de ter que devolver ao Município o valor
recebido acrescido das cominações legais.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente
ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro
do ano de 2023.
>
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP:75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Certifico para os devidos fins que este
documento foi devidamente publicado
no placard da Prefeitura Municipal de
Caçuço 0 [ss [023
Secretaria Municipal de Administração

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