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norma nº 13/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaInstitui Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
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NA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA 
PREFEITURA 
DE CAP 
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
noplacardda Prefeitura Municipal de 
Caçu-GO- c•a; '2-3 
Secretaria Municipal de Administração 
LEI COMPLEMENTAR N9 013/23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 
Institui Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores 
do Poder Executivo e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI: 
Art.12 Fica instituída Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores efetivos do Poder 
Executivo do Município de Caçu/GO, que será concedida mediante apresentação de relatório 
circunstanciado, observando a necessidade do serviço, independentemente da natureza 
jurídica do cargo do servidor beneficiado. 
§ 19 A concessão desta gratificação se dará por ato do(a) Secretário(a) em que esteja vinculado 
o servidor, especificando: 
a) o nome, o cago do servidor, órgão de lotação, o local, a data da prestação do serviço, a 
instituição beneficiada; 
b) o valor da gratificação. 
§ 22Para concessão desta gratificação serão considerados objetivamente: 
I — se o servidor for submetido a regime de tempo integral e dedicação exclusiva; 
II — se o servidor for designado para o exercício de funções de chefia. 
§ 39 Essa gratificação possui nítido caráter temporário, não incorpora ao salário do servidor, 
cessando o direito à percepção da mesma com a desoneração do servidor. 
Art.22 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações 
orçamentárias do exercício de 2023. 
Art.39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo sua vigência pelo prazo de 
trinta dias contados de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, exceto 
as previsões contidas nas Leis Municipais n2s: 993, de 27 de janeiro de 1994, 956, de 05 de 
março de 1993 e 1301 de 02 de abril de 2002. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de 
novembro de 2023. 
Prefeita Municipal 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 /www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco n2695 — Setor Morada dos Sonhos Caçu-Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 

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