| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Altera o artigo 7º da Lei n° 2483/2022 e dá outras providências. |
| native_id | 3851 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE CAP Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Cacu-GO. --11/ -1-1 »,./,,,,,,4,z"z • - Secretaria Municipal de Administração LEI N° 2.549/23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 "Altera o artigo 7° da Lei n" 2483/2022 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art.1° 0 art. 7° da Lei n° 2483, de 30 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 8% (oito por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964." Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAW, Estado de Goias, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2023. ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 /www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco n° 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60