| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Caçuense de Handebol "ASCAH" e dá outras providências. |
| native_id | 3853 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIA LEMOS OLIVEIRA PREFEITURA DE CACU Certifico para os devidos fins que este' documento foi devidamente publicado noplacardda Prefeitura Municipal de Cacti-GO 62r7 G2 Secretaria Municipal de Administração LEI N° 2.551/23, DE 14 DE NOVEMBRO IDE 2023 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira a Associação Caçuense de Handebol "ASCAH" edeloutras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE CACU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAW/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal — LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição fnianceira para a "Associação Caçuense de Handebol — ASCAH", pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.400.657/0001-65, com sede na Rua José Monteiro de Magalhães, n° 11, Conjunto Boa Vista, CEP n° 75813-000 — Cap/GO . Art.20 A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários à "Associação Caçuense de Handebol — ASCAH", na importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Parágrafo único. A verba é destinada ao pagamento das despesas necessárias para participação da fase final do Campeonato Goiano de Handebol, que acontecerá na cidade Goiânia/GO, no período de 17 a 19 de novembro do corrente ano eserarepassada ao seu presidente — Sr.WeberRamos Barbosa, mediante solicitação e apresentação das certidões comprobatórias da regularidade fiscal da Associação, ficando o presidente com a obrigação de efetuar a prestação de conta no prazo de 30 dias após o recebimento, sob pena de ter que devolver o valor ao erário público, acrescido de juros e correção monetária. Art.3° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações especificas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CACU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2023. Prefeita Municipal (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco ng 695 —Setor Morada dos Sonhos —Cap-Goias CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60