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norma nº 2560/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2560 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao "SINDICATO RURAL DE CAÇU" e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA 
DECAÇU 
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente Duhlicado 
no p!acard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-GO:c- 
- - - , ---- 
Secretaria Municipáf de Administração 
LEI N° 2.560/23, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira ao "SINDICATO RURAL DE 
CAÇU" e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e 
eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira ao 
Sindicato Rural de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n9 00.078.899/0001-
65, com sede na Rua Paulo e Silva, n 2466, Setor Central, em Caçu/GO, no importe de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), em uma única parcela. 
§ 12 O pagamento será efetivado através de depósito em conta corrente da instituição 
junto ao Banco Sicoob, Ag. 3042, conta corrente n2 4.688-4, mediante apresentação de todas as 
certidões de regularidades fiscais do Sindicato. 
§ 22 A verba prevista no caput deste artigo tem por finalidade proporcionar recursos 
financeiros para complementação dos gastos com a construção de muros no Parque de Exposição 
Leonides Dores Machado, administrado pelo Sindicato. 
§ 32 O Sindicato Rural de Caçu/GO terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da contribuição, para efetivar a prestação de conta do repasse realizado, sob pena de 
ter que devolver ao erário o valor recebido, acrescido de juros e correção monetária. 
Art. 22 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 suplementadas, se 
necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado. 
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro 
do ano de 2023. 
~AUD=ALEM~OSOLWEIIi 
Prefeita Municipal 
(64) 36566000 / (64) 3656-6001 1 (64) 3656-6017 / www.cacu.gpov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco n9 695 - Setor Morada dos Sonhos - caçu-Goiás 
CEP: 75813-000 - cNPJ: 01.164.292/0001-60 

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