| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao "SINDICATO RURAL DE CAÇU" e dá outras providências. |
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PREFEITURA DECAÇU Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente Duhlicado no p!acard da Prefeitura Municipal de Caçu-GO:c- - - - , ---- Secretaria Municipáf de Administração LEI N° 2.560/23, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao "SINDICATO RURAL DE CAÇU" e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n9 00.078.899/0001- 65, com sede na Rua Paulo e Silva, n 2466, Setor Central, em Caçu/GO, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma única parcela. § 12 O pagamento será efetivado através de depósito em conta corrente da instituição junto ao Banco Sicoob, Ag. 3042, conta corrente n2 4.688-4, mediante apresentação de todas as certidões de regularidades fiscais do Sindicato. § 22 A verba prevista no caput deste artigo tem por finalidade proporcionar recursos financeiros para complementação dos gastos com a construção de muros no Parque de Exposição Leonides Dores Machado, administrado pelo Sindicato. § 32 O Sindicato Rural de Caçu/GO terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da contribuição, para efetivar a prestação de conta do repasse realizado, sob pena de ter que devolver ao erário o valor recebido, acrescido de juros e correção monetária. Art. 22 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 suplementadas, se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado. Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2023. ~AUD=ALEM~OSOLWEIIi Prefeita Municipal (64) 36566000 / (64) 3656-6001 1 (64) 3656-6017 / www.cacu.gpov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco n9 695 - Setor Morada dos Sonhos - caçu-Goiás CEP: 75813-000 - cNPJ: 01.164.292/0001-60