| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dá nome de "Noé Guimarães" à parte do Loteamento Municipal, desta Cidade, e dá outras providências. |
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1 Ler. ZILDERLEI NUNES FERREIRA Ver. VI Ver. V ER JUNI MACEDO (7 - Vice-Presidente - Ver. ORLANDÓ' VEIRA SILVA - 21Secretário - S DE F. SILVA - EÏJEJ 'c este documento r.O p/acard CÂMARA /lunici a ., 1 LJ2O MUNICIPAL DE CAÇU ic O Legislativo Mais Perto de Você AUTÓGRAFO DE LEI N° 83, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. ""Dá nome de "Noé Guimarães" à parte do Loteamento Municipal, desta Cidade, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1" O Loteamento Municipal, em parte identificado como "Centro", desta Cidade, passa a denominar-se Setor "Noé Guimarães". Parágrafo único. O Setor denominado e previsto no caput terá o seguinte perímetro: inicia na Rua Ataliba Ribeiro partindo do limite do Loteamento Municipal abaixo da Rua Adolfo Nunes Moreira, daí segue até a Av. Ildefonso Carneiro, daí vira a direita e segue até a Rua Sena e Meio, daí vira a esquerda e segue até a Rua José Reinaldo Vieira, daí vira a direita e segue até a Rua Pedro Pacheco, daí vira a esquerda e segue até a Rua Cel. Manoel Inácio, daí vira a direita e segue até a Av. lzidoro Goulart, daí vira a esquerda e segue até a Rua Ludgero Pereira de Castro, daí vira a direita e segue até o limite do Loteamento Municipal abaixo da Rua Joaquim Pereira de Castro, daí vira a direita seguindo os limites do Loteamento Municipal até a Rua Ataliba Ribeiro, onde teve início a descrição. Art. 2° A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros da Administração Pública Municipal, realizando as comunicações necessárias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.445, de 15 de junho de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023. (64) 3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br Edifício Vicente de Sousa Lima Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 0055 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40