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norma nº 83/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDá nome de "Noé Guimarães" à parte do Loteamento Municipal, desta Cidade, e dá outras providências.
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Ler. ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
Ver. VI 
Ver. V ER JUNI MACEDO 
(7 - Vice-Presidente - 
Ver. ORLANDÓ' VEIRA SILVA 
- 21Secretário - 
S DE F. SILVA 
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'c este documento 
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MUNICIPAL DE CAÇU 
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O Legislativo Mais Perto de Você 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 83, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
""Dá nome de "Noé Guimarães" à parte do 
Loteamento Municipal, desta Cidade, e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA 
DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - 
LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1" O Loteamento Municipal, em parte identificado como "Centro", desta Cidade, 
passa a denominar-se Setor "Noé Guimarães". 
Parágrafo único. O Setor denominado e previsto no caput terá o seguinte perímetro: 
inicia na Rua Ataliba Ribeiro partindo do limite do Loteamento Municipal abaixo da 
Rua Adolfo Nunes Moreira, daí segue até a Av. Ildefonso Carneiro, daí vira a direita 
e segue até a Rua Sena e Meio, daí vira a esquerda e segue até a Rua José Reinaldo 
Vieira, daí vira a direita e segue até a Rua Pedro Pacheco, daí vira a esquerda e 
segue até a Rua Cel. Manoel Inácio, daí vira a direita e segue até a Av. lzidoro 
Goulart, daí vira a esquerda e segue até a Rua Ludgero Pereira de Castro, daí vira 
a direita e segue até o limite do Loteamento Municipal abaixo da Rua Joaquim 
Pereira de Castro, daí vira a direita seguindo os limites do Loteamento Municipal até 
a Rua Ataliba Ribeiro, onde teve início a descrição. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova 
denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais 
registros da Administração Pública Municipal, realizando as comunicações 
necessárias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.445, de 15 de junho de 2022. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
(64) 3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 0055 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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