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norma nº 86/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à 1ª Copa Empresarial de Futsal de Caçu, e dá outras providências.
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CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
0 Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no placard 
da Câmara íunicipai 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 86, DE 15 DE DEZE 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira à ia Copa Empresarial de 
Futsal de Caçu, e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira 
aos romeiros ciclistas da cidade de Caçu/GO, no valor de R$ 1.143,90 (um mil cento 
e quarenta e três reais e noventa centavos), destinados ao pagamento das despesas 
com aquisições de troféus e medalhas, que serão entregues aos atletas e equipes 
vendedores ao final das competições. 
§ 1 0 0 repasse do valor estipulado no caput deste artigo será realizado em uma única 
parcela, mediante requerimento firmado pelo representante e coordenador do evento 
- Sr. Lindomar Rodrigues Guimarães, brasileiro, casado, portador da Cédula de 
Identidade n°02763719 via - SSP/GO edo CPF/MF n°577.204.521-00, residente 
e domiciliado na Rua 02, Q.3, Lt. 0, n° 71, conjunto Arco íris, CEP n° 75.813-000, 
Caçu/GO. 
§ 21 O coordenador mencionado no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação 
de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da 
data do recebimento, à Secretaria de Finanças, sob pena de ficar obrigado a devolver 
a importância recebida, acrescida de encargos legais. 
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de 
dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e 
suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se 
necessário. 
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
Ver. ZU.DERLEI NUNES FERREIRA 
--- Presidente - Vice-Presidente - 
Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ORLANDO OLtVEIFA SILVA 
- 11 Secretária - - 21Secretário - 
(64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNP1 24.858.722/0001-40 

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