| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à 1ª Copa Empresarial de Futsal de Caçu, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU 0 Legislativo Mais Perto de Você Declaro que este documento foi publicado no placard da Câmara íunicipai AUTÓGRAFO DE LEI N° 86, DE 15 DE DEZE "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à ia Copa Empresarial de Futsal de Caçu, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira aos romeiros ciclistas da cidade de Caçu/GO, no valor de R$ 1.143,90 (um mil cento e quarenta e três reais e noventa centavos), destinados ao pagamento das despesas com aquisições de troféus e medalhas, que serão entregues aos atletas e equipes vendedores ao final das competições. § 1 0 0 repasse do valor estipulado no caput deste artigo será realizado em uma única parcela, mediante requerimento firmado pelo representante e coordenador do evento - Sr. Lindomar Rodrigues Guimarães, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n°02763719 via - SSP/GO edo CPF/MF n°577.204.521-00, residente e domiciliado na Rua 02, Q.3, Lt. 0, n° 71, conjunto Arco íris, CEP n° 75.813-000, Caçu/GO. § 21 O coordenador mencionado no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, à Secretaria de Finanças, sob pena de ficar obrigado a devolver a importância recebida, acrescida de encargos legais. Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Ver. ZU.DERLEI NUNES FERREIRA --- Presidente - Vice-Presidente - Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ORLANDO OLtVEIFA SILVA - 11 Secretária - - 21Secretário - (64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP1 24.858.722/0001-40