| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Altera do inciso I e cria o inciso II, no artigo 1º e altera a redação do artigo 2°, da Lei nº 2.537, de 09 de outubro de 2023 e dá outras providências. |
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C3 CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você Declaro que este documento foi publicado no placard da Câmara inicip Dia.5JJ2C Secretari a Municipal AUTÓGRAFO DE LEI N° 87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. "Altera do inciso / e cria o inciso II, no artigo 1 0e altera a redação do artigo 2°, da Lei no 2.537, de 09 de outubro de 2023 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE CAÇUIGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1° Fica alterado o inciso 1 e acrescido o inciso II, no artigo 1 0 e alterada a redação do artigo 21 , da Lei n° 2.537, de 09 de outubro de 2023, que passam a vigorar das seguintes formas: "A d. 1° ............................................................................... 1 - lote n° 14 da quadra n° 09, com a área de 500,00m 2(quinhentos metros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente:20,00m para a Rua 04; fundo: 20,00m para o lote 17; lateral direita: 25, 00m para o lote 15; lateral esquerda: 25, 00m para o lote 13, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local; II - lote n° 15 da quadra n° 09, com a área de 523,77M 2 (quinhentos e vinte e três metros e setenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente: 14,05m para a Rua 04; chanfro de 7,70 metros; fundo: 23,82m para o lote 16; lateral direita: 20,45m para a avenida 01; lateral esquerda: 25,00m para o lote 14, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local; Art. 20 A área do lote n° 14, da quadra n° 09, para fins legais, é avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a área do lote n° 15, da quadra n°09, para fins legais, é avaliada em R$ 10.475,40 (dez mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local". Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA - Presidente - Ver.W1A RJUNIO DO L - Vice-Presidente - Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ORLANb&LIVEIRA SILVA - 11 Secretária - - 20Secretário - (64)3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40