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norma nº 88/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Centro Espírita "Caminho da Luz" e dá outras providências.
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1 CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no placard 
da Câmara Lunicioai 
Secretaria - Câmara "Municipal 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 88, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira ao Centro Espírita "Caminho da 
Luz" e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA 
e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira, no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Centro Espírita "CAMINHO DA LUZ", inscrito no 
CNPJ/MF no 24.858.078/0001-00, entidade religiosa com sede na Rua Rio Claro s/n0, Centro, 
CEP n° 75.813-000 - CaçuIGO, destinado a construção de uma cozinha. 
§ 1° O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será feito à representante legal do 
Centro, a S? Direnei Batista de Oliveira Bosco, brasileira, viúva, odontóloga, portadora da 
Cédula de Identidade RG n° MG-2.378.858 - SSP/MG e do CPF/MF n° 459.566.696-91, 
residente e domiciliada na Rua Cel. Manoel Inácio, n° 1017, Sobrado, Vila Aguiar, Qd. 01, 
Lt. 07, CEP n° 75.813-000 - Caçu/GO. 
§ 2° A representante da entidade donatária, mencionada no parágrafo anterior, deverá 
apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias, a contar do recebimento, à Secretaria de Finanças, sob pena de ter que devolver ao 
Município, o valor recebido acrescido das cominações legais. 
Art. 20 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações 
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o 
valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
II!! 
Ver. ZIIDERLEI 
jresidente 
NUNES 
- 
FERREIRA 
~ic idente - 
Ver. VIRGÍNI. 1SDE F. SILVA Ver. ORL LIVÈIRA SILVA 
- 1 ' Secretária - - 2° Secretário - 
(64)3656-1348 1 (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.goIeg.br - saplcacugo.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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