| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Acresce ao Art. 1º da Lei n° 1.835, de 15 de maio de 2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM", com atribuições detalhadas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você Declaro que este documento foi publicado no pia card d Câmara Municipal Dia_J J±c !203 Secreta Câmara Municipal AUTÓGRAFO DE LEI N° 89, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. "Acresce ao Art. 10 da Lei n° 1.835, de 15 de maio de 2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM", com atribuições detalhadas." A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Art. 1 1da Lei Municipal n° 1.835, de 15 de maio de 2013, acrescido do inciso XXIV, referente ao Subprograma "HOSPEAGEM", TITULO II e o respectivo CAPITULO XXIV. "Art. 1° ......... XXIV— Subprograma "HOSPEDAGEM"." Art. 21 Acrescenta ao TÍTULO II, o CAPITULO XXIV e o SUBPROGRAMA "HOSPEDAGEM" no Art. 28 e seus parágrafos: "TÍTULO II SUBPROGRAMA "HOSPEDAGEM" "Art. 28. O Subpro grama "HOSPEDAGEM", tem por finalidade o acolhimento provisório de indivíduos em situação de rua e desabrigo por abandono, ausência de residência, migração, pessoas em trânsito ou ausência de autossustento; que se encontra em ( \\ \ condições de vulnerabilidade e risco social. \ \ \J § 1 1 A autorização para hospedagem será precedida de Estudo Social e apoio da Equipe Multiprofissional a ser indicada pela ( ( Secretária da Secretaria da Ação e Promoção Social, com vista a verificar, a origem do cidadão, as razões pelas quais se encontra na situação de vulnerabilidade e o destino que se pretende imprimir. § 21 O período de hospedagem é temporário e terá duração máxima de 5 (cinco) dias." . .' / (64)3ZIrousa 348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 Acosse: cacu.go.Ieg.br-sapl.cacu.go.eg.br Edifício Vicente Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ:24.858.722/0001-40 CÂMARA MUNICIPAL DE cAÇU O Legislativo Mais Perto de Voce Art. 30 Ficam mantidos com a sua redação originária todos os demais dispositivos legais constantes da Lei Municipal n° 1.835, de 15 de maio de 2013. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA Ver. WALTER JUNIOR MACEDO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. VIRG4 ' a ARDES DE F. SILVA Ver. ORLÁÓLIVEIRA SILVA Secretária - - 21Secretário - (64)3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40