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norma nº 89/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAcresce ao Art. 1º da Lei n° 1.835, de 15 de maio de 2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM", com atribuições detalhadas.
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CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no pia card 
d Câmara Municipal 
Dia_J J±c !203 
Secreta Câmara Municipal 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 89, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Acresce ao Art. 10 da Lei n° 1.835, de 15 de maio 
de 2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM", com 
atribuições detalhadas." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Art. 1 1da Lei Municipal n° 1.835, de 15 de maio de 2013, 
acrescido do inciso XXIV, referente ao Subprograma "HOSPEAGEM", TITULO II e 
o respectivo CAPITULO XXIV. 
"Art. 1° ......... 
XXIV— Subprograma "HOSPEDAGEM"." 
Art. 21 Acrescenta ao TÍTULO II, o CAPITULO XXIV e o SUBPROGRAMA 
"HOSPEDAGEM" no Art. 28 e seus parágrafos: 
"TÍTULO II 
SUBPROGRAMA "HOSPEDAGEM" 
"Art. 28. O Subpro grama "HOSPEDAGEM", tem por finalidade o 
acolhimento provisório de indivíduos em situação de rua e desabrigo 
por abandono, ausência de residência, migração, pessoas em 
trânsito ou ausência de autossustento; que se encontra em 
( \\ \ 
condições de vulnerabilidade e risco social. 
\ \ \J § 1 1 A autorização para hospedagem será precedida de Estudo 
Social e apoio da Equipe Multiprofissional a ser indicada pela 
( ( Secretária da Secretaria da Ação e Promoção Social, com vista a 
verificar, a origem do cidadão, as razões pelas quais se encontra na 
situação de vulnerabilidade e o destino que se pretende imprimir. 
§ 21 O período de hospedagem é temporário e terá duração máxima 
de 5 (cinco) dias." . .' 
/ 
(64)3ZIrousa
348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 Acosse: cacu.go.Ieg.br-sapl.cacu.go.eg.br 
Edifício Vicente Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ:24.858.722/0001-40 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE cAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Voce 
Art. 30 
Ficam mantidos com a sua redação originária todos os demais 
dispositivos legais constantes da Lei Municipal n° 1.835, de 15 de maio de 2013. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA Ver. WALTER JUNIOR MACEDO - Presidente - - Vice-Presidente - 
Ver. VIRG4
'
a
ARDES DE F. SILVA Ver. ORLÁÓLIVEIRA SILVA Secretária - - 21Secretário - 
(64)3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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