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norma nº 90/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de bem imóvel dominial, através de escritura pública ao Centro Espírita JOANA DARC e dá outras providências.
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- CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no placard 
de Câmara Municipal 
DiajJ 0 
ra 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 90, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de bem imóvel dom mia], através de 
escritura pública ao Centro Espírita JOANA 
DARC e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus VEREADORES, 
APROVA, e a PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU GO, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por 
doação, do seguinte imóvel de classe dominial 
1 - LOTE 2-A, da quadra n° 12, do Loteamento Vale do Sol, com a área de 
623,67m2 (seiscentos e vinte e três metros e sessenta e sete decímetros 
quadrados), com a seguinte descrição perimótrica: frente; 24,26m para a Rua 
Jordelina Rosa de Jesus; fundos: 22,21m para o lote 01; lateral direita: 26,93m 
para a Rua Joaquim Alves da Costa; lateral esquerda: 26,85m para o lote 2B, 
objeto da matrícula n° 3.898, do Livro 2, referente a AV-7, do Cartório de Registro 
de Imóveis local. 
Art. 2° A alienação por doação tratada no artigo anterior será outorgada ao 
Centro Espírita Joana Darc, pessoa jurídica de natureza religiosa filantrópica, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.213.155/0001-31, com endereço na Rua João 
Batista Gama, n° 224, CEP n° 75.813-000 - Caçu/GO, neste ato representada pela 
sua atual presidente - ESTER DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, enfermeira, 
portadora da Cédula de Identidade RG n° 4421801- DGPC/GO e do CPF/MF n° 
702.413.251-53, residente e domiciliada na Rua Pedro Pacheco, n° 751, Setor 
Aeroporto, CEP n° 75.813-000 - Caçu/GO., com a finalidades de ser construído no 
imóvel um "Posto de Assistência Espírita", com o objetivo de realizar atividades 
de evangelização (infantil, jovens e adultos), fornecimento de alimentos (sopa, 
cestas básicas de acordo com a necessidade), dentre outras ações a fim de acolher 
famílias em situação de vulnerabilidade social. 
IN4,P í 
Art. 3° A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser 
utilizada, obrigatoriamente, para os objetivos mencionados no artigo anterior. 
Art. 4° O donatário terá o prazo de dois anos contados da lavratura da 
escritura pública de doação, para concluir as obras necessárias à instalação do 
pretendido "Posto de Assistência Espírita", sob pena de reversão da área recebida 
em doação ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias e acessões nela 
implantadas, independentemente de indenização. * 
(64) 36,56-1348 1 (64)3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cãcu.go.Ieg.br - sapl.Cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morda dos Sonhos - Ca,çi - Goiás - CEP: 7581 3-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 1, 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Art. 5° Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão 
da área doada ao patrimônio municipal, nos casos de desvio de finalidade ou de 
não conclusão das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, no prazo 
mencionado no Art. 40 desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
- Presidente - 
Ver. VIRGI4
1Secre
tári
ria 
ARDES DE F. SILVA 
 - 
—Ver-WALTER JUNIOR MACEDO 
- Vice-Presidente - 
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA 
- 21Secretário - 
(64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858722/0001-40 

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