| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Centro Espírita "Caminho da Luz" e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-GO s2ls12 lo Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.571/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Centro Espírita “Caminho da Luz” e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Centro Espírita “CAMINHO DA LUZ”, inscrito no CNPJ/MF nº 24.858.078/0001-00, entidade religiosa com sede na Rua Rio Claro s/nº, Centro, CEP nº 75.813-000 — Caçu/GO, destinado a construção de uma cozinha. $ 1º O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será feito à representante legal do Centro, a Sr” Direnei Batista de Oliveira Bosco, brasileira, viúva, odontóloga, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-2.378.858 - SSP/MG e do CPF/MF nº 459.566.696-91, residente e domiciliada na Rua Cel. Manoel Inácio, nº 1017, Sobrado, Vila Aguiar, Qd. 01, Lt. 07, CEP nº 75.813-000 — Caçu/GO. 8 2º A representante da entidade donatária, mencionada no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento, à Secretaria de Finanças, sob pena de ter que devolver ao Município, o valor recebido acrescido das cominações legais. Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2023. ANA CLÁÚDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás CEP:75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60