| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de bem imóvel dominial, através de escritura pública ao Centro Espírita "JOANA DARC" e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este M eo, PREFEITURA documento foi devidamente publicado : / no piacard da Prefeitura Municipal de mm DECAÇU [esco cet tiro: Clica Ae Let | Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.573/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2028 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de bem imóvel dominial, através de escritura pública ao Centro Espírita JOANA DARC e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus VEREADORES, APROVA, e a PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, do seguinte imóvel de classe dominial: I —- LOTE 2-A, da quadra nº 12, do Loteamento Vale do Sol, com a área de 623,67m? (seiscentos e vinte e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: frente; 24,26m para a Rua Jordelina Rosa de Jesus; fundos: 22,21m para o lote 01; lateral direita: 26,93m para a Rua Joaquim Alves da Costa; lateral esquerda: 26,85m para o lote 2B, objeto da matrícula nº 3.898, do Livro 2, referente a AV-7, do Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 2º A alienação por doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Centro Espírita Joana Darc, pessoa jurídica de natureza religiosa filantrópica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.213.155/0001-31, com endereço na Rua João Batista Gama, nº 224, CEP nº 75.813-000 — Caçu/GO, neste ato representada pela sua atual presidente — ESTER DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4421801- DGPC/GO e do CPF/MF nº 702.413.251-58, residente e domiciliada na Rua Pedro Pacheco, nº 751, Setor Aeroporto, CEP nº 75.813- 000 — Caçu/GO., com a finalidades de ser construído no imóvel um “Posto de Assistência Espírita”, com o objetivo de realizar atividades de evangelização (infantil, jovens e adultos), fornecimento de alimentos (sopa, cestas básicas de acordo com a necessidade), dentre outras ações a fim de acolher famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada, obrigatoriamente, para os objetivos mencionados no artigo anterior. Art. 4º O donatário terá o prazo de dois anos contados da lavratura da escritura pública de doação, para concluir as obras necessárias à instalação do pretendido “Posto de Assistência Espírita”, sob pena de reversão da área recebida em doação ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias e acessões nela implantadas, independentemente de indenização. ted — (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Wo PREFEITURA ve DECAÇU Art. 5º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área doada ao patrimônio municipal, nos casos de desvio de finalidade ou de não conclusão das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, no prazo mencionado no Art. 4º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2023. CANA LADA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60