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norma nº 2573/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2573 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de bem imóvel dominial, através de escritura pública ao Centro Espírita "JOANA DARC" e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este
M eo, PREFEITURA documento foi devidamente publicado
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| Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.573/23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2028
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doação de bem imóvel dominial, através de
escritura pública ao Centro Espírita JOANA
DARC e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus VEREADORES, APROVA, e
a PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por
doação, do seguinte imóvel de classe dominial:
I —- LOTE 2-A, da quadra nº 12, do Loteamento Vale do Sol, com a área de
623,67m? (seiscentos e vinte e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados),
com a seguinte descrição perimétrica: frente; 24,26m para a Rua Jordelina Rosa de
Jesus; fundos: 22,21m para o lote 01; lateral direita: 26,93m para a Rua Joaquim Alves
da Costa; lateral esquerda: 26,85m para o lote 2B, objeto da matrícula nº 3.898, do
Livro 2, referente a AV-7, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A alienação por doação tratada no artigo anterior será outorgada ao
Centro Espírita Joana Darc, pessoa jurídica de natureza religiosa filantrópica,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.213.155/0001-31, com endereço na Rua João Batista
Gama, nº 224, CEP nº 75.813-000 — Caçu/GO, neste ato representada pela sua atual
presidente — ESTER DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 4421801- DGPC/GO e do CPF/MF nº 702.413.251-58,
residente e domiciliada na Rua Pedro Pacheco, nº 751, Setor Aeroporto, CEP nº 75.813-
000 — Caçu/GO., com a finalidades de ser construído no imóvel um “Posto de
Assistência Espírita”, com o objetivo de realizar atividades de evangelização (infantil,
jovens e adultos), fornecimento de alimentos (sopa, cestas básicas de acordo com a
necessidade), dentre outras ações a fim de acolher famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 3º A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada,
obrigatoriamente, para os objetivos mencionados no artigo anterior.
Art. 4º O donatário terá o prazo de dois anos contados da lavratura da escritura
pública de doação, para concluir as obras necessárias à instalação do pretendido
“Posto de Assistência Espírita”, sob pena de reversão da área recebida em doação ao
patrimônio do Município, com todas as benfeitorias e acessões nela implantadas,
independentemente de indenização.
ted —
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
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Art. 5º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da
área doada ao patrimônio municipal, nos casos de desvio de finalidade ou de não
conclusão das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, no prazo
mencionado no Art. 4º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de
dezembro do ano de 2023.
CANA LADA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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