| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual-RGA de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, aos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu – CAÇUPREV, e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 19 /01 / 2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2577/24, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 “Concede Revisão Geral Anual-RGA de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, aos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu – CAÇUPREV, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pelas Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956/1993, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301/2002, de 02 de abril de 2002 e alterações e 1.948/2014, de 15 de outubro de 2014 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01/2023, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952/2014, 07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061/2016, de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843/2013, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu-CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011/2023, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites constitucionais e legais. § 1º Aplicam-se as disposições do caput deste artigo aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2023, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. § 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, na percentagem de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023, conforme tabela extraída do site do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a seguir: Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 19 /01 / 2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Série Histórica – INPC em 2023. Ano Mês Índice do mês em (em %) Índice acumulado no ano (em %) Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %) 2023 Janeiro 0,46 0,46 5,71 Fevereiro 0,77 1,23 5,47 Março 0,64 1,88 4,36 Abril 0,53 2,42 3,83 Maio 0,36 2,79 3,74 Junho (-)0,10 2,69 3,00 Julho (-) 0,09 2,59 3,53 Agosto 0,20 2,80 4,06 Setembro 0,11 2,91 4,51 Outubro 0,12 3,04 4,14 Novembro 0,10 3,14 3,85 Dezembro 0,55 3,71 3,71 Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários para o atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal