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norma nº 14/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaRevoga o parágrafo único, do Art. 22 e altera a redação do § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022.
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Resolução nº 14, de 05 de fevereiro de 2024.
“Revoga o parágrafo único, do Art. 22 e 
altera a redação do § 1º, do Art. 41, da 
Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 
2022. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução.
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do Art. 22, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 
2022.
Art. 2º O § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 41 ...............................................................................
§ 1º Como compra direta, entende-se aquelas cujo valor não ultrapasse o limite 
atualizado periodicamente por ato do Governo Federal, observado o disposto no 
Art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021. ”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 05 dias do 
mês de fevereiro do ano de 2024.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
- Presidente -
Vereadora VIRGÍNIA B. DE FREITAS SILVA
- 1ª Secretária￾Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
- 2º Secretário –

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