| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de desconto de 30% (trinta por cento), sobre o valor do ITU e IPTU, do exercício financeiro de 2024, para pagamento até o vencimento (31/07/2024) e dá outras providências. |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre autorização de desconto de 30% (trinta por cento), sobre o valor do ITU e IPTU, do exercício financeiro de 2024, para pagamento até o vencimento (31/07/2024) e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ITU e IPTU, do exercício financeiro de 2024, vencível em 31/07/2024, para pagamento até a data do vencimento. § 1º O contribuinte que pretender parcelar o seu débito com abatimento do desconto concedido, poderá fazê-lo, em parcelas não inferior a R$ 100,00 (cem reais) e desde que o vencimento da última prestação não ultrapasse a data de vencimento normal da obrigação (31/07/2024). § 2º O contribuinte fará jus ao desconto mencionado no caput deste artigo para pagamento até o dia 31/07/2024, data final de vencimento dos mencionados tributos, sendo que a partir dessa data a cobrança seguirá pelo valor normal, com os acréscimos legais (multa, juro de mora e correção monetária). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2024.