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norma nº 2/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaConcede Revisão Geral Anual-RGA de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu/GO, aos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu – CAÇUPREV, e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
“Concede Revisão Geral Anual-RGA de 
salário aos Servidores Públicos ativos, 
inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos 
dos Poderes Executivo e Legislativo, aos 
Conselheiros Tutelares do Município de 
Caçu/GO, aos servidores do Instituto 
Municipal de Previdência dos Servidores de 
Caçu – CAÇUPREV, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições 
conferidas pelas Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração 
Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956/1993, 
de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301/2002, de 02 de abril de 2002 e 
alterações e 1.948/2014, de 15 de outubro de 2014 e alterações; aos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01/2023, 
de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952/2014, 07 de novembro de 2014 e 
alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios 
fixados pela Lei Municipal nº 2.061/2016, de 11 de agosto de 2016; e, aos 
Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843/2013, de 14 de junho de 2013 e 
alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de 
Caçu-CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011/2023, de 21 de março 
de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 
3,71% (três vírgula setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos 
básicos percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites 
constitucionais e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do caput deste artigo aos servidores públicos 
municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2023, nos 
termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, 
na percentagem de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente aos meses 
de janeiro a dezembro de 2023, conforme tabela extraída do site do IBGE – Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística, a seguir:
Série Histórica – INPC em 2023.
Ano Mês Índice do mês em 
(em %)
Índice acumulado no 
ano (em %)
Índice acumulado 
nos últimos 12 
meses (em %)
2023
Janeiro 0,46 0,46 5,71
Fevereiro 0,77 1,23 5,47
Março 0,64 1,88 4,36
Abril 0,53 2,42 3,83
Maio 0,36 2,79 3,74
Junho (-)0,10 2,69 3,00
Julho (-) 0,09 2,59 3,53
Agosto 0,20 2,80 4,06
Setembro 0,11 2,91 4,51
Outubro 0,12 3,04 4,14
Novembro 0,10 3,14 3,85
Dezembro 0,55 3,71 3,71
Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, 
fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito 
no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários para o 
atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos 
no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Ficam revogados os dispositivos contrários à presente Lei.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 19 dias 
do mês de janeiro do ano de 2024.

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