br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 5/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAcresce ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2577/24, de 19 de janeiro de 2024, a Lei Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações e dá outras providências.
native_id4182

Originating matéria

matéria 4416 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 05, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Acresce ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.577, de 19 de janeiro de 
2024, a Lei Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações 
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, usando das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.577, de 19 de janeiro de 2024, a Lei 
Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração 
Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 
de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 
15 de outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro 
de 2018 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos 
criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 
de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e 
Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061, de 11 de agosto de 2016; 
e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e 
alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de 
Caçu CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; 
a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três 
vírgula setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos 
percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites constitucionais e 
legais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do 
dia 1º de janeiro de 2024. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ZILDERLEI NUNES FREITAS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 26/02/2024.
Secretaria Geral

open original →