| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”. |
| native_id | 4186 |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 170,00m2 (cento e vinte e setenta metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros). Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por noventa dias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ZILDERLEI NUNES FREITAS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 26/02/2024. Secretaria Geral