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norma nº 9/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-26
Ementa“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”.
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matéria 4423 →

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no 
Município de Caçu, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de 
Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 
170,00m2 (cento e vinte e setenta metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três 
metros).
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo 
regulamentando esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por noventa 
dias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ZILDERLEI NUNES FREITAS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 26/02/2024.
Secretaria Geral

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