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norma nº 2580/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2580 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAcresce ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2577/24, de 19 de janeiro de 2024, a Lei Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 28 /02 /2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2580/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
 
“Acresce ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.577, de 19 de 
janeiro de 2024, a Lei Complementar Municipal 
nº 02/2018 e suas alterações e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e 
eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.577, de 19 de janeiro de 2024, a Lei 
Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração 
Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 de 
março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 15 de 
outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e 
alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela 
Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 
2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios 
fixados pela Lei Municipal nº 2.061, de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros 
Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores 
do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu CAÇUPREV, nos termos 
da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2024, 
revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), 
incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 
2023, observados os limites constitucionais e legais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 
1º de janeiro de 2024. 
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano 
de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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