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norma nº 2582/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2582 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa“Dá nome de “MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES” ao Loteamento Conjunto Habitacional “Alto do Paraíso”, desta Cidade, e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 29 /02 /2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2582/24, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dá nome de “MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES” ao 
Loteamento Conjunto Habitacional “Alto Paraíso”, desta 
Cidade, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE 
CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Loteamento Conjunto Habitacional “Alto Paraíso, desta Cidade, criado pela Lei 
Municipal nº 2.304, de 26 de novembro de 2019, passa a denominar-se “Conjunto 
Habitacional MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova 
denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros 
do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a denominação contida no Inciso I, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 
2.304, de 26 de novembro de 2019.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de fevereiro
do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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