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norma nº 2583/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAltera a redação do Art. 1º da Lei nº 2448/2022, de 09 de agosto de 2022 e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 29 /02 /2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2583/24, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448, de 
09 de agosto de 2022, e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA 
DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto de 
2022, que passa a vigorar da seguinte forma: 
“Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias –
ACE desta municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e 
quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120, publicada 
em 06 de maio de 2022.”
Art. 2º Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto 
de 2022. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
do dia 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de fevereiro
do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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