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norma nº 2584/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2584 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”.
native_id4198

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matéria 4423 →

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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 29 /02 /2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2584/24, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no 
Município de Caçu, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de 
Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 170,00m²
(cento e vinte e setenta metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros).
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo 
regulamentando esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por noventa dias.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de fevereiro
do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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