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norma nº 1/2024

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa“Altera a redação do Art. 92 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências”.
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
“Altera a redação do Art. 92 do Código Tributário 
Municipal, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as 
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 92 do Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 92 A base de cálculo do imposto, dos bens ou direitos transmitidos, é o 
valor da transação declarado pelo contribuinte, condizente com o valor de 
mercado, podendo ser afastado pelo fisco mediante regular instauração de 
processo administrativo próprio (Art. 148 do CTN)”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 11 dias do mês de março do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ZILDERLEI NUNES FREITAS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal 
de Caçu, em 11/03/2024.
Secretaria Geral

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