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norma nº 15/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa“Altera a redação do Art. 92 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 11 /03 /2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/23, DE 11 DE MARÇO DE 2024
“Altera a redação do Art. 92 do Código Tributário 
Municipal, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA DE CAÇU, 
Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República 
e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 92 do Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 92 A base de cálculo do imposto, dos bens ou direitos transmitidos, é o valor 
da transação declarado pelo contribuinte, condizente com o valor de mercado, 
podendo ser afastado pelo fisco mediante regular instauração de processo 
administrativo próprio (Art. 148 do CTN)”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março do ano 
de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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