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norma nº 2590/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2590 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAutoriza o pagamento de serviço extraordinário aos servidores do Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, e colaboradores terceirizados, em decorrência do disposto na Lei n° 2528, de 12 de setembro de 2023, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 11 /03 /2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2590/24, DE 11 DE MARÇO DE 2024
“Autoriza o pagamento de serviço extraordinário aos 
servidores do Quadro de Pessoal e Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal, e 
colaboradores terceirizados, em decorrência do 
disposto na Lei nº 2.528, de 12 de setembro de 2023, 
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA 
DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de serviço extraordinário, a título de plantão, em decorrência 
da colaboração do servidor e terceirizados na realização da “EXPOCAÇU”, nos termos da Lei nº 
2.528, de 12 de setembro de 2023, da seguinte forma:
I - médico: R$ 600,00/plantão;
II – enfermeiro: R$ 300,00/plantão;
III – técnico de enfermagem: R$ 150,00/plantão;
IV – motorista (ambulância): R$ 70,00/plantão;
V – motorista (ônibus): R$ 300,00/plantão.
Parágrafo único. O pagamento será realizado via folha de pagamento aos servidores do Município, 
e via tesouraria aos colaboradores terceirizados, ambos mediante faturamento, devidamente atestado 
pela chefia superior e organizadores do evento.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por ficha própria do orçamento 
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro 
de 2023, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março do ano 
de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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