| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de serviço extraordinário aos servidores do Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, e colaboradores terceirizados, em decorrência do disposto na Lei n° 2528, de 12 de setembro de 2023, e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 11 /03 /2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2590/24, DE 11 DE MARÇO DE 2024 “Autoriza o pagamento de serviço extraordinário aos servidores do Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, e colaboradores terceirizados, em decorrência do disposto na Lei nº 2.528, de 12 de setembro de 2023, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de serviço extraordinário, a título de plantão, em decorrência da colaboração do servidor e terceirizados na realização da “EXPOCAÇU”, nos termos da Lei nº 2.528, de 12 de setembro de 2023, da seguinte forma: I - médico: R$ 600,00/plantão; II – enfermeiro: R$ 300,00/plantão; III – técnico de enfermagem: R$ 150,00/plantão; IV – motorista (ambulância): R$ 70,00/plantão; V – motorista (ônibus): R$ 300,00/plantão. Parágrafo único. O pagamento será realizado via folha de pagamento aos servidores do Município, e via tesouraria aos colaboradores terceirizados, ambos mediante faturamento, devidamente atestado pela chefia superior e organizadores do evento. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por ficha própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2023, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal