| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | “Inclui cargos na Lei Municipal nº 1948, de 15 de outubro de 2014, que dispõe sobre reestruturação do Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Caçu/GO, e dá outras providências” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 18 /03 /2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI COMPLEMENTAR Nº 016/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024 “Inclui cargos na Lei Municipal nº 1.948, de 15 de outubro de 2014, que dispõe sobre reestruturação do Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Caçu/GO, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL: Art. 1º O cargo de Recreador, nível I a III, definido na Lei Municipal nº 1.301, de 02 de abril de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2019, e o cargo Professor Assistente, previsto na Lei Municipal nº 1.196, de 26 de outubro de 1999, passam a fazer parte da Lei Municipal nº 1.948, de 15 de outubro de 2014, e alterações, que dispõe sobre reestruturação do Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Caçu/GO. Art. 2º Fica alterado o art. 2º, e o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.948, de 15 de outubro de 2014, que passam a vigoram com seguinte redação: “Art. 2º O servidor do magistério, para os fins desta Lei, classifica-se em (anexo I): I – quadro efetivo ou permanente: a) Professor; b) Monitor de Educação; c) Recreador. II – quadro transitório ou em extinção: a) Professor Assistente; (...) Anexo I CARGOS TRANSITÓRIO OU EM EXTINÇÃO: Quantidade Remuneração – R$ Símbolo Cargo 1 11,09 PA-6 Professor Assistente (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO Quantidade Remuneração – R$ Símbolo Cargo 60 14,25 P-I Professor I 92 20,84 P-II Professor Pedagogo 35 23,99 P-III Professor III 04 27,34 P-IV Professor IV 04 31,21 P-V Professor V 20 2.976,14 ME-I Monitor de Educação I 02 3.108,89 ME-II Monitor de Educação II 01 3.241,63 ME-III Monitor de Educação III 01 3.300,56 ME-IV Monitor de Educação IV 15 1.733,36 RE-I Recreador I 15 2.095,34 RE-II Recreador II 20 2.217,56 RE-III Recreador III (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Professor II – Por Área de Conhecimento (Incluído pela Lei nº 2.024/2015) Área de Conhecimento Quantitativo de Vagas Pedagogia 64 Letras: Português/Inglês 6 Ciências 4 Geografia 3 História 3 Matemática 5 Educação Física 5 Musicalização 2 Art. 3º Ficam alterados os Anexos II e III, da Lei Municipal nº 1.948, de 15 de outubro de 2014, que passam a vigoram com seguinte redação: Anexo II QUADRO PERMANENTE - CLASSIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO Símbolo Habilitação P-I Técnico em Magistério, Normal Equivalente P-II Licenciatura Plena P-III Licenciatura Plena c/ Pós-graduação Lato Senso (especialização) P-IV Licenciatura Plena c/ Pós-graduação Estrito Senso (mestrado) P-V Licenciatura Plena c/ Pós-graduação Estrito Senso (doutorado) ME-I Licenciatura Plena na área da educação ME-II Licenciatura Plena na área de educação c/ Pós-graduação Lato Senso (especialização) ME-III Licenciatura Plena na área de educação c/ Pós-graduação Estrito Senso (mestrado) ME-IV Licenciatura Plena na área de educação c/ Pós-graduação Estrito Senso (doutorado) RE-I, II, III Ensino Médio Completo PA-6 Ensino Superior na Área de atuação (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Anexo III QUADRO PERMANENTE - CLASSIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA DE AÇÃO Símbolo Cargo Em caráter pleno P-I Professor I 1ª Fase do Ensino Fundamental P-II Professor II Educação Infantil e Ensino Fundamental P-III Professor III Educação Infantil e Ensino Fundamental P-IV Professor IV Educação Infantil e Ensino Fundamental P-V Professor V Educação Infantil e Ensino Fundamental ME-I Monitor de Educação I Educação Infantil e Ensino Fundamental ME-II Monitor de Educação II Educação Infantil e Ensino Fundamental ME-III Monitor de Educação III Educação Infantil e Ensino Fundamental ME-IV Monitor de Educação IV Educação Infantil e Ensino Fundamental RE – I, II, III Recreador – Nível I, II, III Educação Infantil PA-6 Professor Assistente – Nível 6 Ensino Fundamental Art. 4º Fica incluso ao Anexo V, da Lei Municipal nº 1.948, de 15 de outubro de 2014, as funções do cargo de Recreador, nível I a III, na forma que segue: “Recreador: 1. Articular, educar e cuidar, integrando as diversas atividades educativas, construindo a socialização, a aprendizagem e a autonomia do aluno; 2. Estabelecer relações entre escola, família e comunidade; (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 3. Desenvolver atividades de rotinas educativas: roda de conversa, faz-de-conta, cantigas, alimentação, descanso e higiene; 4. Promover a socialização através de brincadeiras e jogos; 5. Auxiliar o professor na sala de aula; 6. Desenvolver atividade de rotina: troca de fraldas, alimentação, banho, escovação dentária, aplicação de flúor e higiene; 7. Observar e acompanhar, junto do professor, o desenvolvimento da criança conforme sua faixa etária e/ou mental nos aspectos: social, afetivo, psicológico e psicomotor; 8. Realizar e acompanhar o professor nas várias atividades de classe e extraclasse; 9. Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; 10. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 11. Colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; 12. Executar tarefas correlatas.” Art. 5º Os servidores ocupantes do cargo na ativa manterão as mesmas posições de promoção e progressão já assumidas até a vigência da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal