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norma nº 18/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024”.
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matéria 4464 →

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Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 15/04/2024.
Secretaria Geral
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 18, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 29 de 
fevereiro de 2024”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites 
do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem 
lotes com área inferior a 110,00m² (cento e dez metros quadrados) e 
testada inferior a 3,00m (três metros). ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
aos15 dias do mês de abril do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO B. FERRAZ
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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