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norma nº 2593/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024”.
native_id4224

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matéria 4464 →

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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 17/04/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.593/24, DE 17 DE ABRIL DE 2024
“Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro 
de 2024”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites 
do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem 
lotes com área inferior a 110,00m² (cento e dez metros quadrados) e 
testada inferior a 3,00m (três metros). ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril do 
ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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