| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 17/04/2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.593/24, DE 17 DE ABRIL DE 2024 “Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 110,00m² (cento e dez metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros). ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal