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norma nº 2597/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2024
Date 2024-04-19
Ementa“Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 19/04/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.597/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre autorização para isenção de multa e 
juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e 
eletrônico, na Taxa de Licença para Localização –
TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de 
débitos vencidos e não pagos, deste e de 
exercícios anteriores e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros moratórios 
incididos sobre IPTU/ITU; sobre o ISSQN estimado e eletrônico; sobre a Taxa de Licença para 
Funcionamento – TLF e sobre a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos 
deste e de exercícios anteriores.
Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo será concedida para pagamento até 
o dia 31 (trinta e um) do mês de julho do corrente exercício e não será concedido parcelamento.
Art. 2º Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas mencionadas 
no Art. 1º será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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