| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 19/04/2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.597/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros moratórios incididos sobre IPTU/ITU; sobre o ISSQN estimado e eletrônico; sobre a Taxa de Licença para Funcionamento – TLF e sobre a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos deste e de exercícios anteriores. Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo será concedida para pagamento até o dia 31 (trinta e um) do mês de julho do corrente exercício e não será concedido parcelamento. Art. 2º Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas mencionadas no Art. 1º será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal