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norma nº 2598/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2598 / 2024
Date 2024-04-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 19/04/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.598/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede na 3a Avenida, nº 590, Setor Junqueiroz, CEP nº 75813-
000, em Caçu/GO, no valor de R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A contribuição prevista no caput deste artigo destina-se a aquisição de 64 (sessenta 
e quatro) trajes de banho, feminino e masculino, para os alunos da Instituição. 
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de Finanças, mediante 
requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada – APAE de Caçu/GO.
Parágrafo único. A APAE deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do recebimento do valor da 
contribuição.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária específica 
constante do Orçamento vigente no ano e exercício de 2024, suplementada se necessário, por ato da 
Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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