| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 18/04/2024. Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 2024. “Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 7º, da Lei nº 2.575, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 8% (oito por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recurso os definidos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2024. Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO B. FERRAZ - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA - 1ª Secretária - - 2º Secretário -