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norma nº 22/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 18/04/2024.
Secretaria Geral
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 22, DE 18 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre autorização para isenção de multa e 
juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e 
eletrônico, na Taxa de Licença para Localização –
TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de 
débitos vencidos e não pagos, deste e de 
exercícios anteriores e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros 
moratórios incididos sobre IPTU/ITU; sobre o ISSQN estimado e eletrônico; sobre a Taxa de 
Licença para Funcionamento – TLF e sobre a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos 
vencidos e não pagos deste e de exercícios anteriores.
§ 1º A isenção a que se refere o caput deste artigo será concedida para pagamento até o dia 31 
(trinta e um) do mês de julho do corrente exercício e não será concedido parcelamento.
Art. 2º Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas mencionadas 
no Art. 1º será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 
18 dias do mês de abril do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO B. FERRAZ
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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